Frequentemente sim. A dosimetria da multa considera gravidade, antecedentes e situação econômica do infrator, e admite atenuantes como reparação espontânea e colaboração.
Também é comum haver erro na área calculada, na tipificação da conduta ou na competência do órgão. A conversão da multa em serviços de preservação, prevista na legislação federal, é outra via que reduz substancialmente o desembolso.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















