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Tributário

Calculadora de Dividendos e Distribuição de Lucros 2026

Desde 2026 os lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma pessoa física residente no Brasil sofrem retenção de 10% na fonte quando o total pago por aquela mesma empresa àquela mesma pessoa passa de R$ 50 mil no mês, conforme a Lei 15.270/2025. O piso é medido por empresa pagadora e por mês, e a retenção incide sobre o valor total pago, não apenas sobre o que excede o piso. Além disso, quem recebe mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano fica sujeito a uma alíquota mínima que sobe de forma linear até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, e a retenção de 10% é antecipação desse imposto mínimo, não uma cobrança separada. Continua isento o lucro cuja distribuição foi deliberada até 31 de dezembro de 2025 com base em resultados apurados até o ano-calendário de 2025, ainda que o pagamento ocorra até 2028. Para beneficiário residente no exterior a retenção de 10% incide sem piso nenhum.

Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 · última revisão em 06/09/2026 · fontes oficiais citadas

Faça o cálculo

Calcula a retenção de 10% da Lei 15.270/2025, o imposto mínimo anual e o que sobra líquido, mostrando o efeito do piso de R$ 50 mil por empresa e por mês.

O resultado aparece na hora, sem cadastro. Para o relatório completo, com memória de cálculo, pontos de atenção, PDF e envio no WhatsApp, pedimos seu nome e número.

Como o cálculo é feito

lucro que cabe a você = lucro distribuído × participaçãovalor de cada pagamento = lucro que cabe a você dividido pelas empresas pagadoras e pelas parcelas do anoretenção na fonte = 10% sobre o TOTAL pago no mês, quando o pagamento de uma mesma empresa passa de R$ 50.000não residente = 10% sobre todo o valor, sem pisobase do mínimo = lucros + pró-labore + demais rendimentos do anoalíquota mínima = (base dividida por 60.000) menos 10, limitada a 0% e 10%complemento = imposto mínimo menos a retenção e o imposto já apurado sobre os tributáveis
  • O lucro é considerado repartido em partes iguais entre as empresas pagadoras e entre as parcelas do ano.
  • Distribuição sem regularidade é tratada como um único pagamento, que é o cenário mais oneroso e o mais comum quando não há calendário.
  • O imposto sobre os rendimentos tributáveis usa a tabela progressiva mensal de 2026, com o desconto simplificado e o redutor da Lei 15.270/2025.
  • A retenção de 10% é tratada como antecipação do imposto mínimo, e não como cobrança cumulativa.
  • A base do imposto mínimo considera lucros, pró-labore e outros rendimentos informados, sem as exclusões legais que dependem do caso.

Um exemplo resolvido

Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.

Lucro que a empresa vai distribuir no ano R$ 2.400.000,00
Sua participação no capital 60,00%
Por quantas empresas esse valor chega até você 1
Como a distribuição é paga Todo mês
Regime tributário da empresa Lucro presumido
Seu pró-labore mensal R$ 15.000,00
Outros rendimentos seus no ano R$ 0,00
Onde você é residente para fins fiscais No Brasil
A distribuição foi deliberada em ata até 31/12/2025, sobre resultados apurados até 2025 Não
Você recebe por meio de uma holding Não
Lucro a distribuir no ano R$ 2.400.000,00
Sua participação 60,00%
Lucro que cabe a você no ano R$ 1.440.000,00
Empresas pagadoras 1
Pagamentos no ano 12
Valor de cada pagamento R$ 120.000,00
Passa do piso mensal Sim
Retenção de 10% na fonte R$ 144.000,00
Pró-labore no ano R$ 180.000,00
Outros rendimentos no ano R$ 0,00
Base do imposto mínimo R$ 1.620.000,00
Alíquota mínima aplicável 10,00%
Imposto mínimo do ano R$ 162.000,00
Já pago: retenção e imposto sobre tributáveis R$ 180.591,48
Complemento a pagar no ajuste R$ 0,00
Imposto total sobre os lucros R$ 144.000,00
Alíquota efetiva sobre os lucros 10,00%
Líquido dos lucros no ano R$ 1.296.000,00

Memória de cálculo

  1. Lucro que cabe a você = R$ 2.400.000,00 × 60,00% = R$ 1.440.000,00.
  2. Cada pagamento = R$ 1.440.000,00 dividido por 1 empresa(s) e por 12 parcela(s) = R$ 120.000,00.
  3. Piso de R$ 50.000,00 por empresa e por mês: cada pagamento de R$ 120.000,00 passa. Retenção total = R$ 144.000,00.
  4. Base do imposto mínimo = R$ 1.440.000,00 de lucro mais R$ 180.000,00 de pró-labore mais R$ 0,00 de outros = R$ 1.620.000,00.
  5. Alíquota mínima = (R$ 1.620.000,00 dividido por 60.000) menos 10 = 10,00%. Imposto mínimo = R$ 162.000,00.
  6. Complemento = R$ 162.000,00 menos R$ 180.591,48 de crédito = R$ 0,00.
  7. Imposto total sobre os lucros = R$ 144.000,00 mais R$ 0,00 = R$ 144.000,00.

O que a ferramenta assume

  • A empresa tem lucro contábil apurado e escriturado que dá lastro à distribuição informada.
  • A distribuição respeita o contrato ou o estatuto social e a deliberação societária exigida.
  • Você é a pessoa física que recebe o lucro, e não outra pessoa jurídica intermediária, salvo quando a holding foi informada.
  • Os valores informados são todos do mesmo ano-calendário.

Quando o resultado muda

  • Existe um mecanismo de redução do imposto mínimo quando a soma da tributação da empresa com a da pessoa física ultrapassa o teto nominal aplicável, o que diminui a conta de quem é sócio de empresa no lucro real com carga efetiva alta.
  • Ganho de capital, rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, doações e heranças ficam fora da base do imposto mínimo.
  • Lucro distribuído a outra pessoa jurídica não sofre a retenção no momento em que sobe: ela alcança o pagamento à pessoa física.
  • Beneficiário residente em país com tratado contra a dupla tributação pode ter tratamento diferente do descrito.
  • A distribuição desproporcional ao capital é admitida quando prevista em contrato e deliberada, e nesse caso o percentual informado deve ser o efetivamente recebido.
  • Juros sobre o capital próprio seguem regime próprio, com dedutibilidade na empresa e tributação distinta na pessoa física.
  • Sociedade em conta de participação, fundos e estruturas no exterior têm regras específicas que esta conta não cobre.

Perguntas frequentes

Dividendo passou a ser tributado em 2026?
Passou, em duas frentes. A Lei 15.270/2025 criou uma retenção de 10% na fonte sobre os lucros pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil quando o total pago no mês passa de R$ 50 mil, e criou uma tributação mínima anual para quem recebe mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano. A isenção de trinta anos do artigo 10 da Lei 9.249/1995 deixou de valer nesses casos.
O limite de R$ 50 mil é por mês ou por ano?
Por mês, e por empresa pagadora. O que a lei mede é o total pago por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física dentro de um mesmo mês. Quem recebe R$ 40 mil de três empresas diferentes no mesmo mês não sofre retenção; quem recebe R$ 600 mil de uma só empresa num mês sofre. É esse desenho que transforma o calendário de distribuição numa decisão tributária.
A retenção incide sobre tudo ou só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Sobre o total pago no mês, não apenas sobre o excedente. Isso cria um degrau: um pagamento de R$ 50.000 não sofre retenção nenhuma e um pagamento de R$ 50.000,01 sofre R$ 5.000,10. É a diferença mais cara que existe hoje nessa conta, e ela só aparece quando alguém calcula.
Ainda dá para aproveitar a regra de transição?
Depende de um fato do passado: a distribuição precisa ter sido deliberada até 31 de dezembro de 2025, com base em resultados apurados até o ano-calendário de 2025. Havendo essa deliberação documentada, o pagamento pode ocorrer em 2026, 2027 ou 2028 sem a retenção. O que não é possível é produzir a ata depois com data retroativa, e é justamente a ata que a fiscalização vai pedir.
Empresa do Simples Nacional também paga?
Também. A Lei 15.270/2025 alcança os lucros pagos por qualquer pessoa jurídica, e o Simples Nacional não foi excepcionado. A isenção que existia para a parcela distribuída dentro do limite de presunção continua tratando do imposto que já existia antes, não da retenção nova.
Como funciona o imposto mínimo de quem ganha muito?
Somados os rendimentos do ano, quem fica acima de R$ 600 mil passa a ter uma alíquota mínima que cresce de forma linear até chegar a 10% em R$ 1,2 milhão. Sobre o valor apurado abate-se o que já foi pago, inclusive a retenção de 10% sobre os lucros e o imposto apurado sobre os rendimentos tributáveis. Ou seja, a retenção é antecipação do mínimo, e não uma cobrança somada a ele.
Quem mora fora do Brasil paga mais?
Em geral sim, porque para residente ou domiciliado no exterior a retenção de 10% incide sobre todo o valor pago, sem o piso mensal de R$ 50 mil. Em compensação o imposto mínimo anual da pessoa física não se aplica a não residente, e o país de residência tributa segundo as regras dele, com o tratado contra a dupla tributação, quando existe, definindo como os dois se compensam.
Abrir uma holding resolve?
Ela desloca o momento, não elimina o imposto. O lucro que sobe da operacional para a holding não sofre a retenção naquele instante, e a retenção acontece quando a holding paga à pessoa física. Isso permite acumular e escolher o calendário. Em contrapartida entram custo de constituição, ITBI na integralização de imóveis, o ITCMD que continua devido na transmissão das quotas e o efeito do IBS e da CBS a partir de 2027. Holding montada só pelo dividendo costuma custar mais do que economiza.
Vale mais pró-labore ou distribuição de lucro?
Não há resposta única, e esta calculadora não decide isso. O pró-labore é dedutível na empresa, gera contribuição previdenciária e é tributado pela tabela progressiva, que em 2026 zera o imposto até R$ 5 mil por mês. O lucro não gera contribuição previdenciária, mas passou a sofrer a retenção de 10% acima do piso mensal e entra na base do imposto mínimo. A escolha depende do regime da empresa, da faixa de renda e do benefício previdenciário desejado.
Por que esta calculadora não mostra os honorários?
Porque o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB proíbe o advogado de divulgar tabela de honorários ou de usar preço como chamariz. Os valores são informados no atendimento, sobre o caso concreto.

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Sobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.