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Tributário

Simulador de Transação Tributária: desconto e parcelas da dívida com a União

A transação tributária é o acordo previsto na Lei 13.988/2020 para quitar dívida inscrita em dívida ativa da União com desconto e prazo. Pelo Edital PGDAU 6/2026, débitos de até R$ 45 milhões podem ser negociados com entrada de 6% e o restante em até 114 parcelas, com desconto de até 100% de juros, multa e encargos, limitado a 65% do valor total; pessoa física, MEI, micro e pequena empresa, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino chegam a 70% e 145 meses. O desconto nunca alcança o principal e depende da classificação da capacidade de pagamento (CAPAG): só créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis o recebem. Débito ainda não inscrito, estadual ou municipal segue regras próprias.

Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 · última revisão em 06/09/2026 · fontes oficiais citadas

Faça o cálculo

Monta os cenários de negociação de um débito federal: teto legal do desconto, entrada, parcelas e o que muda com execução fiscal, bloqueio e CAPAG.

O resultado aparece na hora, sem cadastro. Para o relatório completo, com memória de cálculo, pontos de atenção, PDF e envio no WhatsApp, pedimos seu nome e número.

Como o cálculo é feito

teto legal = dívida consolidada × 65% (ou 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSC e ensino)desconto potencial = menor valor entre o teto legal e os juros, multa e encargos (o principal nunca tem desconto)desconto aplicado = desconto potencial, se a CAPAG for C ou D e o débito estiver inscrito; zero para CAPAG A ou Bvalor a pagar = dívida consolidada menos o desconto aplicadoentrada = 6% do valor a pagar, em até 6 parcelas (12 no perfil especial)parcela = saldo restante dividido pelo número de parcelas (até 114, ou 133 no perfil especial)
  • Os percentuais e prazos são os do Edital PGDAU 6/2026 para a transação conforme a capacidade de pagamento. Outras modalidades (pequeno valor, créditos irrecuperáveis, garantia) têm números próprios e são apontadas nos pontos de atenção quando se aplicam.
  • As parcelas são calculadas sem a Selic que incide sobre o saldo durante o parcelamento; o valor real de cada parcela é maior.
  • Sem o valor do principal, a ferramenta usa o teto legal como desconto potencial e avisa que o desconto real fica limitado aos acréscimos.
  • CAPAG "não sei" é tratada como potencial: o desconto aparece, mas condicionado à classificação C ou D.

Um exemplo resolvido

Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.

Valor atual da dívida (consolidado) R$ 4.850.000,00
Quanto disso é o principal R$ 2.600.000,00
Onde a dívida está Inscrita em dívida ativa da União
Quem deve Empresa em geral
Em quantas parcelas você conseguiria pagar 120
Classificação de capacidade de pagamento (CAPAG) Não sei
Existe execução fiscal ajuizada Sim
Houve bloqueio de contas ou penhora Não
Dívida consolidada informada R$ 4.850.000,00
Principal R$ 2.600.000,00
Juros, multa e encargos R$ 2.250.000,00
Teto legal do desconto 65,00%
Desconto potencial R$ 2.250.000,00
Valor após o desconto R$ 2.600.000,00
Entrada de 6% R$ 156.000,00
Parcela estimada em 114 vezes R$ 21.438,60
Prazo máximo total 120 meses
Parcelamento comum em 60 vezes, sem desconto R$ 80.833,33
Diferença total entre os dois caminhos R$ 2.250.000,00

Memória de cálculo

  1. Dívida consolidada: R$ 4.850.000,00. Principal R$ 2.600.000,00, acréscimos R$ 2.250.000,00.
  2. Perfil geral: teto de 65,0% do total e prazo de até 120 meses (6 de entrada + 114 do saldo).
  3. Desconto potencial = menor entre o teto legal (R$ 4.850.000,00 × 65,0% = R$ 3.152.500,00) e os acréscimos (R$ 2.250.000,00) = R$ 2.250.000,00.
  4. Desconto aplicado: R$ 2.250.000,00. Valor após o desconto: R$ 2.600.000,00.
  5. Entrada de 6% sobre R$ 2.600.000,00 = R$ 156.000,00; saldo de R$ 2.444.000,00 em 114 parcelas = R$ 21.438,60 por mês.
  6. Parcelamento comum: R$ 4.850.000,00 em 60 parcelas = R$ 80.833,33 por mês, sem desconto.

O que a ferramenta assume

  • A dívida informada é toda inscrita na mesma situação; inscrições com garantia ou parcelamento ativo têm tratamento próprio no edital.
  • O devedor consegue pagar a entrada de 6% no prazo do edital; sem a entrada a adesão é cancelada.
  • O edital vigente é o PGDAU 6/2026; edital posterior pode ter percentuais e prazos diferentes.
  • Não há uso de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para abater o débito, que alguns editais admitem em condições específicas.

Quando o resultado muda

  • Débito de contribuição previdenciária tem prazo máximo de 60 meses (art. 195, § 11, da Constituição), mesmo na transação.
  • Débito do Simples Nacional inscrito tem editais próprios, com condições diferentes das simuladas aqui.
  • Dívida de FGTS não é crédito tributário da União e segue regras do Conselho Curador do FGTS.
  • Créditos considerados irrecuperáveis (empresa baixada, falida, em recuperação judicial, ou CDA com mais de 15 anos) têm modalidade própria, com entrada de 5% e até 108 ou 133 parcelas.
  • Quem já rompeu uma transação anterior fica impedido de nova adesão por dois anos (art. 4º, § 4º, da Lei 13.988/2020).

Perguntas frequentes

O que é transação tributária?
É o acordo entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, previsto na Lei 13.988/2020, para quitar dívida inscrita em dívida ativa com desconto sobre juros, multa e encargos, entrada reduzida e prazo longo. Pode ser por adesão, quando a PGFN publica um edital com as condições, ou individual, negociada caso a caso para dívidas maiores.
Qual é o desconto máximo na transação tributária em 2026?
Até 100% de juros, multa e encargos, limitado a 65% do valor total da dívida para a maioria das empresas. Pessoa física, MEI, micro e pequena empresa, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino chegam a 70%. O principal nunca recebe desconto. É o que prevê o art. 11 da Lei 13.988/2020 e repete o Edital PGDAU 6/2026.
Em quantas parcelas dá para pagar a dívida ativa?
Pelo Edital PGDAU 6/2026, entrada de 6% em até 6 parcelas e o restante em até 114 meses, total de 120. No perfil especial (pessoa física, MEI, ME, EPP e entidades listadas na lei) a entrada vai em até 12 parcelas e o saldo em até 133, total de 145 meses. Contribuição previdenciária tem teto de 60 meses.
O que é CAPAG e por que ela decide o desconto?
CAPAG é a capacidade de pagamento que a PGFN calcula a partir dos dados econômicos do devedor e usa para classificar o crédito em A, B, C ou D (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 24). Só os créditos C, de difícil recuperação, e D, irrecuperáveis, recebem desconto; A e B recebem apenas prazo e entrada facilitada. A classificação pode ser questionada quando não reflete a situação real da empresa.
A dívida ainda está na Receita Federal, não inscrita. Posso fazer transação?
A transação por adesão do edital da PGFN vale para débito inscrito em dívida ativa. Enquanto o débito está na Receita, os caminhos são o parcelamento em até 60 meses sem desconto ou a transação no contencioso administrativo, que tem editais próprios da Receita Federal. Há casos em que esperar a inscrição para negociar com desconto é a melhor estratégia; isso se avalia com o processo na mão.
Tenho execução fiscal e conta bloqueada. A transação resolve?
A adesão exige desistir dos embargos e recursos sobre o débito negociado, e a penhora já realizada continua até a formalização. Depois de formalizada, a transação suspende a exigibilidade e permite pedir a liberação ou a substituição da garantia. O momento de aderir, e o que se abre mão ao fazê-lo, são decisões que pesam tanto quanto o desconto.
Dívida de ICMS ou de IPTU entra na transação da PGFN?
Não. A transação da Lei 13.988/2020 é federal. Estados e municípios têm programas próprios de negociação, com percentuais, prazos e condições diferentes, e vários deles criaram leis de transação nos últimos anos. A ferramenta não calcula esses cenários; ela aponta que o caminho é outro.
Quanto tempo o edital fica aberto?
O Edital PGDAU 6/2026 foi publicado em 1º de junho de 2026 e recebe adesões até as 19h de 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize. A PGFN publica editais novos com regularidade, em geral com condições parecidas, mas cada um tem prazo e regras próprias.
Por que esta calculadora não mostra os honorários?
Porque o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB proíbe o advogado de divulgar tabela de honorários ou de usar preço como chamariz. Os valores são informados no atendimento, sobre o caso concreto.

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Sobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.