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Inventário e Sucessões

Calculadora de Herança: meação, partilha entre herdeiros e ITCMD

A herança se divide em duas etapas. Primeiro separa-se a meação, que é a metade dos bens comuns e pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente pelo regime de bens, não por herança. O que sobra é a herança, e ela segue a ordem do artigo 1.829 do Código Civil: vai aos filhos, em partes iguais, com o cônjuge concorrendo apenas sobre os bens particulares na comunhão parcial e não concorrendo na comunhão universal; sem filhos, vai aos pais, com o cônjuge levando um terço ou metade; sem pais, vai inteira ao cônjuge. A união estável segue as mesmas regras do casamento desde a decisão do STF no Tema 809. Havendo testamento, metade da herança é a legítima, intocável, e só a outra metade pode ser destinada livremente. No Paraná, o ITCMD é de 4% sobre a herança, nunca sobre a meação.

Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 · última revisão em 06/09/2026 · fontes oficiais citadas

Faça o cálculo

Separa a meação pelo regime de bens, aplica a ordem de vocação do Código Civil, calcula o quinhão de cada herdeiro, a legítima do testamento e o ITCMD do Paraná.

O resultado aparece na hora, sem cadastro. Para o relatório completo, com memória de cálculo, pontos de atenção, PDF e envio no WhatsApp, pedimos seu nome e número.

Como o cálculo é feito

meação = metade dos bens comuns, conforme o regime (comunhão parcial: bens comuns são o total menos os particulares; universal: tudo; separação: nada)herança = patrimônio menos a meaçãolegítima = metade da herança, se há testamento (art. 1.846); senão, a herança inteiracom filhos = cônjuge concorre só sobre a base do regime (particulares na parcial; tudo na separação convencional), com quota igual à de cada filho e mínimo de um quarto se todos os filhos forem comunssem filhos = cônjuge recebe um terço com os dois pais vivos, ou metade com um; sem pais, recebe tudoITCMD (PR) = herança × 4% (a meação não paga)
  • A união estável é tratada exatamente como o casamento, tanto na meação quanto na concorrência (STF, Tema 809).
  • Na comunhão parcial os bens comuns são o total informado menos os particulares; o cônjuge concorre apenas sobre os particulares (STJ, REsp 1.368.123).
  • Na separação convencional o cônjuge concorre com os descendentes sobre toda a herança, seguindo a orientação do STJ.
  • Com testamento, a partilha legal é aplicada sobre a legítima; o destino da parte disponível não é conhecido pela ferramenta.
  • Netos que representam filho falecido são contados como um filho, porque recebem por estirpe.

Um exemplo resolvido

Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.

Valor total dos bens R$ 2.400.000,00
Estado civil do falecido Casado
Regime de bens Comunhão parcial
Quanto disso são bens particulares do falecido R$ 600.000,00
Quantos filhos deixou 3
Algum filho é de outro relacionamento Não
Pais do falecido vivos Nenhum
Havia testamento Não
Estado do inventário Paraná
Patrimônio informado R$ 2.400.000,00
Meação do cônjuge ou companheiro R$ 900.000,00
Herança a partilhar R$ 1.500.000,00
Quem herda filhos e cônjuge
Quinhão do cônjuge ou companheiro R$ 150.000,00
Quinhão de cada filho (3) R$ 450.000,00
Total que fica com o cônjuge (meação + quinhão) R$ 1.050.000,00
ITCMD no Paraná (4%) sobre a herança R$ 60.000,00
Se o Paraná adotar o teto de 8% R$ 120.000,00

Memória de cálculo

  1. Patrimônio informado: R$ 2.400.000,00. Bens particulares do falecido: R$ 600.000,00; bens comuns: R$ 1.800.000,00.
  2. Regime: comunhão parcial: meação sobre os bens comuns e concorrência do cônjuge só sobre os particulares (STJ, REsp 1.368.123). Meação = R$ 900.000,00.
  3. Herança = patrimônio menos meação = R$ 1.500.000,00.
  4. Sem testamento: toda a herança segue a ordem legal.
  5. Vocação: filhos e cônjuge. Cônjuge concorre com quota igual à de cada filho (art. 1.832).
  6. Base da concorrência do cônjuge: R$ 600.000,00. Quinhão do cônjuge = R$ 150.000,00; cada filho recebe R$ 450.000,00 (parte da base de concorrência mais a parte exclusiva dos descendentes).
  7. ITCMD (PR) = herança R$ 1.500.000,00 × 4% = R$ 60.000,00. No teto de 8% seria R$ 120.000,00.

O que a ferramenta assume

  • O patrimônio informado é o de mercado, sem dedução de dívidas do espólio, que na partilha real reduzem a herança.
  • Não houve doações em vida sujeitas a colação nem bens gravados com cláusula de incomunicabilidade, que alteram a base.
  • Os filhos informados são todos herdeiros capazes e vivos, ou representados por estirpe.
  • O inventário se processa no Paraná e os imóveis estão no Estado; bem imóvel em outro estado paga ITCMD lá.

Quando o resultado muda

  • Bens particulares na comunhão parcial precisam de prova (matrícula, escritura de doação, formal de partilha): sem ela, o inventário pode tratá-los como comuns.
  • Cônjuge separado de fato há mais de dois anos, sem culpa, não herda (art. 1.830), embora a meação já adquirida permaneça.
  • Herdeiro indigno ou deserdado sai da divisão, e os descendentes dele o representam.
  • Renúncia à herança devolve o quinhão aos demais da mesma classe; renúncia não é doação e não paga ITCMD de doação, se pura e simples.
  • Plano de previdência privada aberta e seguro de vida não entram na herança e vão direto ao beneficiário indicado.

Perguntas frequentes

Meu pai morreu. Quanto eu tenho direito na herança?
Primeiro separa-se a meação da viúva, se havia casamento ou união estável em regime de comunhão: metade dos bens comuns é dela por direito próprio, não por herança. O restante é a herança e se divide em partes iguais entre os filhos. Se o pai deixou bens particulares e era casado em comunhão parcial, a viúva concorre com os filhos só sobre esses bens, com quota igual à de cada filho. A calculadora faz essa conta com o regime e o número de herdeiros.
A esposa tem direito à herança ou só à meação?
Depende do regime. Na comunhão universal ela fica com a meação de tudo e não herda. Na comunhão parcial fica com a meação dos bens comuns e herda, junto com os filhos, apenas sobre os bens particulares do marido (STJ, REsp 1.368.123). Na separação convencional não há meação, mas ela concorre com os filhos sobre toda a herança. Na separação obrigatória não concorre com os filhos, embora a Súmula 377 do STF possa dar direito aos bens adquiridos em comum.
Como fica a herança quando há filhos de outro casamento?
O cônjuge sobrevivente recebe quota igual à de cada filho, sem o piso de um quarto que a lei garante quando todos os filhos são também dele. Foi o que o STJ decidiu no REsp 1.617.650: na concorrência híbrida, com filhos comuns e exclusivos, não há reserva. Os filhos, comuns ou não, recebem partes iguais entre si.
Companheira em união estável herda igual à esposa?
Sim. O STF decidiu no Tema 809 que é inconstitucional dar ao companheiro regime sucessório diferente do cônjuge, e o art. 1.790 do Código Civil deixou de ser aplicado. A união estável precisa ser comprovada, por escritura, contrato ou reconhecimento judicial, e o regime de bens, se não houve contrato, é a comunhão parcial.
Quanto cada herdeiro recebe se não há filhos nem cônjuge?
A herança vai aos pais, em partes iguais; se só um estiver vivo, ele recebe tudo. Sem pais, vai aos avós. Sem ascendentes, aos irmãos, depois aos sobrinhos, tios e primos, até o quarto grau. Sem ninguém, a herança é declarada vacante e passa ao Município.
O testamento pode deixar tudo para uma pessoa só?
Não, quando há herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge). Metade da herança é a legítima deles e não pode ser atingida; só a outra metade, a parte disponível, pode ser destinada livremente, inclusive a um dos herdeiros. Testamento que ultrapassa a parte disponível é reduzido ao limite, não anulado.
A meação paga ITCMD?
Não. A meação já pertencia ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens; não há transmissão. O ITCMD incide só sobre a herança, ou seja, sobre a parte que passa do falecido aos herdeiros. No Paraná a alíquota é de 4%. Informar o patrimônio do casal inteiro sem separar a meação faz o imposto sair maior do que o devido.
Qual é o prazo para abrir o inventário e o que acontece se passar?
Dois meses contados do falecimento (art. 611 do CPC). Perder o prazo não impede o inventário, mas costuma gerar acréscimo sobre o ITCMD, conforme a lei estadual. Com herdeiros capazes e de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, inclusive com testamento ou herdeiro incapaz, desde a Resolução 571/2024 do CNJ.
Por que esta calculadora não mostra os honorários?
Porque o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB proíbe o advogado de divulgar tabela de honorários ou de usar preço como chamariz. Os valores são informados no atendimento, sobre o caso concreto.

Outras ferramentas

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Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.

Sobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.