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Responsabilidade Civil

Alguém causou um prejuízo a você, ou estão cobrando de você um dano que não é seu?

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O que é, em resumo

Responsabilidade civil é o dever de reparar o prejuízo causado a outra pessoa. Para existir, precisam concorrer conduta, dano e nexo causal entre um e outro; a culpa é exigida na regra geral, mas dispensada nas hipóteses de responsabilidade objetiva, como nas relações de consumo, na atividade de risco e nos danos causados por preposto. A reparação abrange dano material, o que se perdeu e o que se deixou de ganhar, dano moral, que atinge direitos da personalidade, e o dano estético, quando há alteração permanente da aparência.

Conteúdo revisado em por advogado inscrito na OAB/PR 8.131.

  • Arts. 186, 187 e 927 do Código Civil
  • Responsabilidade objetiva e subjetiva
  • Nexo causal
  • Dano material, moral e estético
  • Lucros cessantes
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Código de Defesa do Consumidor
  • Responsabilidade do fornecedor por fato do produto
  • Prescrição trienal (art. 206, §3º, V)
  • Denunciação da lide ao segurador
Situações que atendemos

Se alguma destas descreve o seu caso, você está no lugar certo

Cada uma chega ao escritório com frequência. Reconhecer a sua ajuda a saber o que reunir antes da primeira conversa.

  • Acidente com danos e sequelas

    Trânsito, atropelamento ou acidente com veículo de empresa, com despesas médicas e afastamento do trabalho.

  • Produto que causou prejuízo

    Defeito que provocou dano ao consumidor, à instalação ou à produção de quem comprou.

  • Serviço mal executado

    Prestação defeituosa que gerou perda material, retrabalho ou paralisação da atividade.

  • Negativação ou protesto indevido

    Nome inscrito por dívida paga, inexistente ou já discutida, com restrição de crédito.

  • Uso indevido de imagem ou nome

    Publicação sem autorização, acusação pública, dado pessoal vazado ou tratado sem base legal.

  • Empresa acionada por ato de funcionário

    Responsabilidade do empregador por conduta de preposto no exercício da função.

  • Ação indenizatória contra você

    Cobrança de valor desproporcional, dano não comprovado ou responsabilidade atribuída a quem não a tem.

  • Dano causado por obra ou vizinho

    Infiltração, trinca, queda de árvore, extravasamento que atingiu propriedade alheia.

Descrever a minha situação
Como conduzimos

Do seu relato até uma decisão informada

Sem promessa de resultado, que o Código de Ética da OAB veda. Com clareza sobre caminho, prazo e custo antes de qualquer contratação.

  1. Verificação dos três elementos

    Conduta, dano e nexo causal. Faltando um deles, não há dever de indenizar, e é aí que se ganha ou se perde o caso.

  2. Quantificação do prejuízo

    Separamos dano emergente, lucros cessantes e dano extrapatrimonial, com base em documento, não em estimativa.

  3. Definição do responsável

    Quem responde, se há solidariedade, se há seguro a acionar e se cabe denunciação da lide.

  4. Acordo ou ação

    Notificação e composição quando o valor e a prova favorecem; ação quando a outra parte nega o essencial.

O que costuma ser necessário

Documentos que normalmente sustentam um caso de responsabilidade civil

Não precisa ter tudo para conversar. Esta lista existe para você saber o que procurar.

  • Comprovação do dano

    Laudos, prontuários, orçamentos de reparo, notas fiscais de despesas.

  • Registro do evento

    Fotos, vídeos, boletim de ocorrência, registro de câmeras.

  • Testemunhas

    Nome e contato de quem presenciou os fatos.

  • Prova do que se deixou de ganhar

    Faturamento anterior, contratos perdidos, período de paralisação.

  • Contrato ou nota da relação

    Quando o dano decorre de produto adquirido ou serviço contratado.

  • Apólice de seguro

    Do seu seguro ou do responsável, se conhecida.

O custo de não tratar

O que costuma acontecer quando o assunto fica parado

Não é alarme: são os desfechos mais frequentes quando a situação chega tarde ao escritório.

  • Prescrição em três anos

    A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Negociações informais não interrompem esse prazo; apenas atos formais de reconhecimento ou o ajuizamento o fazem.

  • Dano sem prova documental

    Prejuízo real que não foi documentado no momento tende a ser reduzido ou desconsiderado. Fotos datadas, orçamentos e registros contemporâneos valem mais que qualquer descrição feita depois.

  • Acordo assinado com quitação ampla

    Recibo com cláusula de quitação geral costuma impedir cobrança posterior de danos que ainda não se manifestaram, como sequelas que aparecem meses depois do acidente.

  • Seguro não acionado no prazo

    Apólices exigem aviso de sinistro tempestivo. Comunicar tarde é uma das causas mais comuns de negativa de cobertura em casos que teriam sido integralmente indenizados.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre Responsabilidade Civil

Cada resposta é útil lida sozinha, e tem página própria para consulta e citação.

Qual o prazo para pedir indenização?

Três anos, conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil, contados de quando a vítima teve ciência do dano e de sua autoria. Em relação de consumo envolvendo acidente causado por produto ou serviço, o prazo é de cinco anos. Prazos distintos aplicam-se a situações específicas, como cobrança securitária, que prescreve em um ano.

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Todo aborrecimento gera dano moral?

Não. A jurisprudência distingue o mero aborrecimento cotidiano da lesão a direito da personalidade. Indeniza-se quando há ofensa à honra, ao nome, à imagem, à integridade psíquica ou à dignidade, com repercussão concreta. Em algumas situações o dano é presumido, como na negativação indevida, dispensando prova do abalo.

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Preciso provar culpa de quem causou o dano?

Depende do regime. Na responsabilidade subjetiva, que é a regra geral, sim. Na responsabilidade objetiva, não: basta demonstrar o dano e o nexo causal. Enquadram-se nesta última as relações de consumo, as atividades que por sua natureza implicam risco, os danos causados por empregados no exercício da função e a responsabilidade do Estado.

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O que são lucros cessantes?

É o que a vítima razoavelmente deixou de ganhar por causa do dano, como o faturamento perdido pelo período em que o caminhão ficou parado ou a remuneração não recebida durante o afastamento. Não se indeniza expectativa genérica: exige-se demonstração por histórico contábil, contratos ou registros equivalentes.

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A empresa responde por dano causado por funcionário?

Responde objetivamente pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele, nos termos do art. 932, III, do Código Civil. A empresa tem direito de regresso contra o funcionário, mas perante a vítima a responsabilidade é direta e não depende de prova de culpa na escolha ou na vigilância.

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Fui negativado por dívida que já paguei. O que posso exigir?

A retirada imediata da inscrição, por liminar quando houver urgência, e indenização por dano moral, que nesse caso é presumido pela jurisprudência, salvo se houver outra negativação legítima preexistente. Guarde o comprovante de pagamento e o extrato da restrição, que são a prova central do pedido.

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Quanto vale uma indenização por dano moral?

Não existe tabela. O valor é arbitrado conforme a gravidade da ofensa, a repercussão, a condição das partes e o caráter pedagógico da condenação, com atenção aos parâmetros dos tribunais em casos semelhantes. Quem promete valor certo antes de analisar a prova está prometendo resultado, o que o Código de Ética da OAB veda.

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Vale a pena aceitar o acordo proposto pelo seguro?

Depende de dois pontos: se o valor cobre o prejuízo já apurado e, principalmente, do texto da quitação. Acordos costumam incluir quitação ampla e irrevogável, o que impede cobrar depois por sequelas ou danos que ainda não se revelaram. Antes de assinar, convém dimensionar o dano completo, inclusive o futuro.

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Sofri um acidente de trânsito. Por onde começo?

Registre boletim de ocorrência, faça exame médico ainda que se sinta bem, fotografe os veículos e o local, identifique testemunhas e guarde todas as notas de despesa. Comunique o seguro no prazo da apólice. Essa documentação inicial define, meses depois, o que é possível provar.

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Estão me processando por um dano que não causei. Como me defendo?

Atacando os elementos da responsabilidade: inexistência de conduta, ausência de nexo causal, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Também se questiona a extensão do dano alegado, que frequentemente é superior ao comprovado. Havendo seguro, cabe denunciar a lide à seguradora para que responda no mesmo processo.

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Meu produto causou prejuízo a um cliente. A empresa responde?

Em relação de consumo, o fornecedor responde objetivamente por acidente causado por defeito do produto, independentemente de culpa, com excludentes restritas: não colocação no mercado, inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Havendo cadeia de fornecimento, é possível o regresso contra fabricante ou fornecedor de insumo.

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Vazamento de dados pessoais gera indenização?

Pode gerar. A LGPD prevê responsabilidade do controlador e do operador pelo dano decorrente do tratamento irregular de dados. A jurisprudência exige, em regra, demonstração de dano concreto além da mera exposição, como uso indevido dos dados ou fraude subsequente, ainda que haja decisões reconhecendo dano presumido em vazamentos de dados sensíveis.

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Quanto tempo leva uma ação de indenização?

Casos documentados e sem necessidade de perícia costumam ter sentença em cerca de um a dois anos em primeiro grau. Casos com perícia médica ou de engenharia são mais longos. Acordos judiciais em audiência inicial encurtam bastante, e por isso a instrução prévia do caso vale tanto.

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O escritório atua também na defesa de quem é acionado?

Sim, nas duas posições, verificada previamente a inexistência de conflito de interesses. O escritório fica em Cascavel-PR e atende pessoas e empresas na cidade e na região Oeste do Paraná.

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Detalhamento dos serviços em Responsabilidade Civil 247 palavras · o texto completo da área

A contratação de serviços especializados em Responsabilidade Civil é essencial para proteger interesses e evitar prejuízos decorrentes de atos ilícitos ou omissões que causem danos a terceiros. Nosso escritório oferece uma assessoria completa nessa área, garantindo a defesa de seus direitos e a adoção de medidas preventivas para mitigar riscos e responsabilizações futuras.

Nossos Serviços em Responsabilidade Civil

1. Consultoria Preventiva

Realizamos análises de riscos e elaboramos estratégias para minimizar a exposição a demandas por danos. Atuamos por meio de contratos bem estruturados e políticas internas que evitem condutas lesivas.

2. Contencioso Judicial

Defendemos nossos clientes em processos judiciais relacionados à responsabilidade civil, seja em ações indenizatórias ou na busca de reparação por danos sofridos.

3. Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual

Prestamos assessoria em casos de descumprimento contratual ou danos causados fora do âmbito contratual, garantindo a correta interpretação das obrigações legais e a proteção dos direitos de nossos clientes.

4. Responsabilidade por Produtos e Serviços

Oferecemos suporte jurídico para empresas em casos de alegações de danos causados por produtos defeituosos ou serviços mal prestados, buscando mitigar ou evitar condenações.

5. Responsabilidade Profissional

Defendemos profissionais liberais e empresas em demandas relacionadas a erros ou omissões no exercício de suas atividades, como médicos, advogados, engenheiros, entre outros.

Por Que Escolher Nosso Escritório?

  • Especialização em Responsabilidade Civil: Experiência em casos complexos e de alta relevância.
  • Atendimento Personalizado: Soluções adaptadas às necessidades específicas de cada cliente.
  • Foco em Prevenção e Defesa: Trabalhamos para evitar litígios e proteger o patrimônio e a reputação de nossos clientes.
Equipe do Reneu Simões & Corrêa, em Cascavel-PR
Quem lê o seu diagnóstico

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O que você responde aqui chega organizado a um advogado do Reneu Simões & Corrêa, que analisa antes do primeiro contato. A definição de quem conduz o caso é interna e leva em conta a matéria, a urgência e a fase em que a questão está.

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