Depende de dois pontos: se o valor cobre o prejuízo já apurado e, principalmente, do texto da quitação. Acordos costumam incluir quitação ampla e irrevogável, o que impede cobrar depois por sequelas ou danos que ainda não se revelaram.
Antes de assinar, convém dimensionar o dano completo, inclusive o futuro.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















