Em relação de consumo, o fornecedor responde objetivamente por acidente causado por defeito do produto, independentemente de culpa, com excludentes restritas: não colocação no mercado, inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Havendo cadeia de fornecimento, é possível o regresso contra fabricante ou fornecedor de insumo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















