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Responsabilidade Civil

Meu produto causou prejuízo a um cliente. A empresa responde?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Em relação de consumo, o fornecedor responde objetivamente por acidente causado por defeito do produto, independentemente de culpa, com excludentes restritas: não colocação no mercado, inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Havendo cadeia de fornecimento, é possível o regresso contra fabricante ou fornecedor de insumo.

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O Reneu Simões & Corrêa Advogados Associados atua em Cascavel-PR desde 1994, em direito empresarial, tributário, imobiliário, securitário, construção civil, agronegócio e planejamento patrimonial.

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