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Inventário e Sucessões

Calculadora de Inventário: ITCMD, prazo e a janela de 2026

No Paraná o ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, alíquota linear prevista no artigo 22 da Lei estadual 18.573/2015 e mantida mesmo depois das alterações de dezembro de 2024. O inventário deve ser instaurado em até dois meses contados do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário pode ser feito em cartório mesmo quando há testamento ou herdeiro incapaz, hipóteses que antes exigiam processo judicial. A Lei Complementar 227/2026 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória, com teto de 8%, e o Paraná ainda não editou a lei de faixas: enquanto isso não acontece, a alíquota aplicável continua sendo 4%.

Faça o cálculo

Calcula o ITCMD do Paraná, diz se o prazo do CPC já venceu, se cabe cartório e quanto a reforma pode encarecer.

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Como o cálculo é feito

ITCMD (PR) = valor dos bens transmitidos × 4%prazo do CPC = data do falecimento + 2 mesescenário do teto = valor dos bens × 8% (teto da LC 227/2026)janela = cenário do teto menos o ITCMD de hoje
  • A alíquota usada é a do Paraná. Outro estado tem alíquota própria, e vários já são progressivos.
  • A base considerada é o valor de mercado dos bens, sem dedução de dívidas do espólio.
  • O prazo é contado em meses de calendário a partir do falecimento, como manda o art. 611 do CPC.
  • O caminho indicado é provável, não definitivo: ele depende de documentação que a ferramenta não vê.

Um exemplo resolvido

Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.

Valor total dos bens R$ 850.000,00
Quanto disso é imóvel R$ 600.000,00
Data do falecimento 10/06/2026
Quantos herdeiros 3
Todos os herdeiros estão de acordo Sim
Há herdeiro menor de idade ou incapaz Não
Havia testamento Não
ITCMD no Paraná (4%) R$ 34.000,00
Base de cálculo informada R$ 850.000,00
Prazo do art. 611 do CPC 10/08/2026
Dias de atraso 29 dias
Caminho provável Cartório (extrajudicial)
Se o Paraná adotar o teto de 8% R$ 68.000,00
Parcela em imóveis R$ 600.000,00
Herdeiros informados 3

Memória de cálculo

  1. Base informada: R$ 850.000,00.
  2. Alíquota do Paraná: 4% lineares, conforme o art. 22 da Lei 18.573/2015, mantida após a Lei 22.262/2024.
  3. ITCMD = R$ 850.000,00 × 4% = R$ 34.000,00.
  4. Falecimento em 10/06/2026. O art. 611 do CPC dá dois meses, o que leva a 10/08/2026.
  5. Comparando com hoje (08/09/2026), o prazo está vencido há 29 dias.
  6. Com acordo entre os herdeiros, a via de cartório é possível; desde a Resolução CNJ 571/2024 testamento e herdeiro incapaz não a impedem mais.
  7. No teto de 8% da LC 227/2026 o mesmo patrimônio geraria R$ 68.000,00, diferença de R$ 34.000,00.

O que a ferramenta assume

  • O falecimento e os bens estão no Paraná, ou o inventário será processado aqui.
  • O valor informado é o de mercado dos bens transmitidos, que é a base do imposto.
  • Nenhuma isenção ou redução estadual foi aplicada: elas dependem de enquadramento que a ferramenta não pergunta.
  • A meação do cônjuge, quando existir, não foi separada do total informado.

Quando o resultado muda

  • Bem imóvel situado em outro estado gera ITCMD para aquele estado, e não para o Paraná (Constituição Federal, art. 155, § 1º, I).
  • A meação do cônjuge sobrevivente não é herança e não sofre ITCMD: informar o patrimônio inteiro sem separá-la superestima o imposto.
  • Dívidas do espólio e despesas de funeral podem reduzir a base, conforme a legislação estadual e o caso.
  • Existem isenções estaduais para faixas menores e para determinados bens, que precisam ser conferidas caso a caso.
  • Participação societária tem base própria: desde a LC 227/2026, o valor considera o patrimônio líquido ajustado a mercado mais o fundo de comércio.
  • O atraso na abertura costuma gerar acréscimo sobre o imposto, cujo percentual depende da legislação estadual vigente na data do fato.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITCMD no Paraná em 2026?
Quatro por cento, de forma linear, sobre o valor dos bens transmitidos. É o que prevê o artigo 22 da Lei estadual 18.573/2015, dispositivo que não foi alterado pela Lei 22.262, de dezembro de 2024. Diferentemente de vários outros estados, o Paraná ainda não adotou faixas progressivas.
O ITCMD vai aumentar no Paraná?
A Lei Complementar 227/2026 tornou a progressividade obrigatória para todos os estados, com teto de oito por cento, mas cada estado precisa editar a própria lei de faixas. O Paraná ainda não editou a sua. Enquanto isso não acontecer, a alíquota aplicável continua sendo de quatro por cento. Como lei estadual que majora tributo respeita a anterioridade anual e a noventena, uma lei publicada agora só produziria efeitos no exercício seguinte.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Dois meses contados do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Perder esse prazo não impede o inventário, mas costuma gerar acréscimo sobre o imposto, em percentual definido pela legislação estadual.
Posso fazer inventário em cartório se há testamento ou herdeiro menor?
Hoje sim, na maior parte dos casos. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução 35/2007 e passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento já aberto e registrado, ou herdeiro incapaz, hipóteses que antes eram reservadas ao processo judicial. Havendo incapaz, o Ministério Público se manifesta. O que continua impedindo a via de cartório é a falta de acordo entre os herdeiros, porque a escritura é justamente o acordo.
Por que esta calculadora não mostra os honorários?
Porque o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB proíbe o advogado de divulgar tabela de honorários ou de usar preço como chamariz. Escritório que publica percentual de honorário em página aberta está fora da norma. Os valores são informados no atendimento, sobre o caso concreto.
A calculadora inclui as custas do cartório e do processo?
Não. As custas judiciais no Paraná seguem tabela por faixas e os emolumentos de cartório variam conforme o número de herdeiros e os atos praticados. Como esses valores não foram conferidos em fonte oficial para publicação, a ferramenta prefere não exibi-los a exibir número aproximado.
A meação do cônjuge paga ITCMD?
Não. A meação é a metade que já pertencia ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens, e não é herança. Só a parte transmitida sofre o imposto. Informar o patrimônio total do casal sem separar a meação faz o resultado ficar acima do devido.
Vale a pena adiantar a partilha com doação em vida?
Depende do patrimônio, da estrutura familiar e do objetivo. A doação em vida também sofre ITCMD, pela mesma alíquota, então a comparação não é entre pagar e não pagar, e sim entre pagar hoje com regra conhecida ou depois com regra que ainda vai ser escrita. Enquanto o Paraná mantém a alíquota linear e a progressividade obrigatória já está em lei complementar, essa comparação tem prazo.

Outras ferramentas

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Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.

Sobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.