Diagnóstico da Reforma Tributária para a sua empresa
Mapeia onde a sua empresa e o seu patrimônio ficam expostos na transição do IBS e da CBS, e onde ainda existe janela para agir antes de 2027.
O que trouxe você até aqui?
Escolha o ponto mais próximo do que você está vivendo. A análise começa por ele.
O que decide um conflito societário
A reforma tributária chega a uma empresa por duas portas diferentes, e elas têm prazos diferentes. A primeira é operacional: em 2026 o IBS e a CBS já são apurados a 0,1% e 0,9% pela Lei Complementar 214/2025, e a dispensa de recolhimento do art. 348, § 1º é CONDICIONADA a cumprir as obrigações acessórias, ou seja, quem emite o documento fiscal errado perde a dispensa sem perceber. A segunda é patrimonial: a Lei Complementar 227/2026 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, com teto de 8%, e mudou a base de cálculo das quotas para patrimônio líquido a valor de mercado mais fundo de comércio. O Paraná ainda cobra 4% lineares e ainda não editou a lei de faixas, e lei estadual que majora tributo respeita anterioridade anual e noventena. Este diagnóstico separa as duas portas a partir da sua situação. É uma estimativa a partir do que você informar, não um parecer, e não substitui a leitura dos seus documentos.
Os pontos que o diagnóstico percorre
- A porta de entrada: sucessão, holding, imóveis, emissão de nota, reorganização societária ou impacto no caixa.
- O regime tributário atual e a ordem de grandeza do faturamento do grupo.
- O que já existe na estrutura: holding, mais de uma empresa, sócios da mesma família, contratos de longo prazo, operação em mais de um estado, bens no exterior.
- O patrimônio imobiliário envolvido, quando a operação toca em integralização ou transferência de imóvel.
- Quem responde hoje pela classificação fiscal, que é onde o erro de documento fiscal nasce.
- O tempo disponível, porque parte do que dá para fazer depende de concluir dentro de 2026.
Como o resultado é montado
- Você responde entre nove e doze perguntas, conforme o caminho. Cada resposta define a pergunta seguinte, então ninguém responde o que não se aplica ao próprio caso.
- As respostas são avaliadas no servidor contra os pesos declarados na árvore de decisão desta área. O navegador não recebe esses pesos.
- O resultado nomeia os fatores que a sua combinação de respostas acionou, separando o que é operacional do que é patrimonial, sem afirmar valor devido nem economia.
- Nada identifica você até o último passo. Nome e telefone só são pedidos depois do resultado preliminar, junto do consentimento.
As normas que sustentam cada fator
O que a análise assume, e onde ela não se aplica
Premissas
- As respostas descrevem a sua leitura da situação. O diagnóstico trabalha com elas como foram informadas e não verifica documento, contrato nem apuração.
- A análise pressupõe empresa brasileira em atividade e patrimônio situado no Brasil, salvo quando a resposta indicar bens ou sócios no exterior.
- O tratamento do ITCMD considera o Paraná. Outro estado tem alíquota e regra próprias, e a conclusão muda.
- O resultado considera a legislação vigente na data da revisão indicada ao final da página.
Exceções
- Empresa do Simples Nacional segue regime próprio na transição, e boa parte do desenho de créditos descrito aqui não se aplica da mesma forma.
- Setores com regime específico na Lei Complementar 214/2025, como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e imóveis, têm regra própria que este diagnóstico não detalha.
- Operação com bens ou herdeiros no exterior envolve tratado e norma de direito internacional privado, que ficam fora desta leitura inicial.
- Reorganização societária em curso, com contrato assinado ou operação anunciada, muda o que ainda é possível fazer e precisa de análise específica.
- Empresa em recuperação judicial tem regime próprio de créditos e de parcelamento, não considerado aqui.
- O resultado é uma análise inicial automatizada e não substitui a avaliação dos documentos e dos fatos pelo advogado. Não é parecer, não afirma tributo devido e não estima economia.
- Não calcula IBS, CBS, ITCMD nem ITBI. Os valores dependem de base de cálculo, alíquota do ente competente e apuração contábil.
- Não inclui as faixas progressivas do ITCMD no Paraná, porque a lei estadual ainda não foi editada: enquanto isso, vale a alíquota de 4%.
- Não considera alíquota de ITBI de município específico, que depende de lei municipal.
- Os honorários não aparecem aqui, e isso é norma, não omissão: o Provimento 205/2021 do CFOAB veda ao advogado a divulgação de tabela ou de valores de serviço. Eles são definidos depois de ver os documentos.
Conteúdo revisado em 04/09/2026 por equipe de Direito Tributário da Reneu Simões & Corrêa.
Dúvidas sobre conflito entre sócios
Minha empresa precisa fazer alguma coisa já em 2026?
A nota fiscal sem IBS e CBS está sendo rejeitada?
O que é a janela de 2026 de que se fala no planejamento sucessório?
Quanto vou pagar de ITCMD no Paraná depois da mudança?
Abrir uma holding ainda faz sentido com a reforma?
Integralizar imóvel no capital social paga ITBI?
O split payment já está valendo?
Contrato de longo prazo assinado antes da reforma precisa de aditivo?
As minhas respostas ficam gravadas?
Para aprofundar o tema
Quem analisa o seu caso
Reneu Simões & Corrêa, em Cascavel-PR desde 1994. O diagnóstico é automatizado e serve para organizar a conversa: a leitura dos documentos e dos fatos concretos é feita por advogado.

















