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Seguros e Responsabilidade Civil

Calculadora de Lucros Cessantes: quanto a empresa deixou de lucrar

Lucros cessantes são o que a empresa razoavelmente deixou de lucrar em razão do evento danoso, conforme o artigo 402 do Código Civil. O cálculo aceito não parte do lucro líquido, e sim da margem de contribuição: toma-se a receita que deixou de entrar no período e subtraem-se apenas os custos variáveis que deixaram de ser incorridos, como matéria-prima, comissões e frete. Os custos fixos, como aluguel, folha e financiamentos, continuaram existindo durante a parada e por isso não são descontados, e em muitas apólices eles são expressamente indenizáveis. No seguro, o valor apurado ainda passa por três filtros da apólice: o período de franquia em dias, o período indenitário em meses e o limite máximo de indenização. A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, e não em três.

Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 · última revisão em 06/09/2026 · fontes oficiais citadas

Faça o cálculo

Calcula os lucros cessantes pela margem de contribuição, aplica franquia, período indenitário e limite da apólice, e compara com o que a seguradora ofereceu.

O resultado aparece na hora, sem cadastro. Para o relatório completo, com memória de cálculo, pontos de atenção, PDF e envio no WhatsApp, pedimos seu nome e número.

Como o cálculo é feito

margem de contribuição = 100% menos os custos variáveis, em percentual do faturamentofaturamento esperado = faturamento médio mensal dividido por 30, multiplicado pelos dias paradosreceita perdida = faturamento esperado menos o que ainda foi faturado no períodolucros cessantes = receita perdida × margem de contribuiçãocustos fixos = NÃO são deduzidos, porque continuaram existindo durante a paradaindenização do seguro = lucros cessantes limitados pela franquia em dias, pelo período indenitário e pelo limite máximo
  • O mês é considerado de 30 dias para converter o faturamento mensal em diário, que é a praxe da apuração.
  • Custos variáveis são os que só existem quando há venda: matéria-prima, mercadoria vendida, comissões, frete e tributos sobre a venda.
  • Custos fixos entram apenas como demonstração do que a empresa pagou sem faturar, nunca como dedução do lucro cessante.
  • A franquia é aplicada em dias no início do período, e o período indenitário limita os dias restantes.
  • Os prazos de prescrição são contados da data do evento, sem considerar a suspensão da Súmula 229 do STJ, que depende do aviso de sinistro.

Um exemplo resolvido

Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.

Faturamento médio mensal antes do evento R$ 480.000,00
Custos variáveis, em % do faturamento 38,00%
Dias de paralisação ou de queda 75
Faturamento que ainda houve no período R$ 180.000,00
Custos fixos mensais que continuaram R$ 96.000,00
O que causou a paralisação Incêndio ou explosão
A empresa tinha seguro com cobertura de lucros cessantes Sim
Período de franquia da apólice, em dias 15
Período indenitário da apólice, em meses 6
Limite máximo de indenização da apólice R$ 900.000,00
Valor oferecido pela seguradora ou pelo responsável R$ 310.000,00
Data do evento 12/04/2026
Faturamento médio mensal R$ 480.000,00
Margem de contribuição 62,00%
Dias de paralisação 75 dias
Faturamento esperado no período R$ 1.200.000,00
Faturamento que ainda houve R$ 180.000,00
Receita perdida R$ 1.020.000,00
Lucros cessantes apurados R$ 632.400,00
Custos fixos mantidos no período R$ 240.000,00
Se os fixos fossem deduzidos (errado) R$ 392.400,00
Franquia da apólice 15 dias
Período indenitário 6 meses
Dias efetivamente cobertos 60 dias
Limite máximo de indenização R$ 900.000,00
Indenização estimada pela apólice R$ 505.920,00
Valor oferecido R$ 310.000,00
Diferença em discussão R$ 195.920,00
Prazo contra a seguradora 12/04/2027
Prazo contra o causador 12/04/2029

Memória de cálculo

  1. Faturamento médio mensal de R$ 480.000,00, ou R$ 16.000,00 por dia.
  2. Em 75 dias, o esperado seria R$ 1.200.000,00; houve R$ 180.000,00, então a perda de receita é R$ 1.020.000,00.
  3. Margem de contribuição = 100% menos 38,0% de custos variáveis = 62,0%.
  4. Lucros cessantes = R$ 1.020.000,00 × 62,0% = R$ 632.400,00.
  5. Custos fixos do período: R$ 240.000,00. Eles NÃO são deduzidos; se fossem, o valor cairia para R$ 392.400,00.
  6. Apólice: 60 dias cobertos de 75 (franquia de 15 dias). Indenização estimada: R$ 505.920,00.
  7. Comparando com a oferta de R$ 310.000,00: diferença de R$ 195.920,00.
  8. Evento em 12/04/2026: prazo de um ano contra a seguradora vence em 12/04/2027; o de três anos contra o causador, em 12/04/2029.

O que a ferramenta assume

  • O faturamento médio informado reflete a operação normal da empresa, sem período atípico que distorça a média.
  • Os custos variáveis informados são efetivamente proporcionais à receita e deixaram de ser incorridos durante a parada.
  • O período informado corresponde à paralisação efetiva da operação, e não apenas ao tempo de reparo físico do bem.
  • A empresa não recebeu, no período, receita substitutiva (locação de estrutura provisória, indenização de terceiro) que reduza a perda.

Quando o resultado muda

  • Empresa com sazonalidade marcada tem apuração pela média do mesmo período de anos anteriores, e não pela média dos últimos doze meses.
  • Empresa recém-constituída, sem histórico, exige critério distinto e é onde mais se discute o caráter hipotético do dano.
  • Se a apólice cobrir despesas fixas, elas viram pedido adicional em vez de simples demonstração.
  • Contrato com cláusula de limitação de responsabilidade entre empresas pode reduzir o que se cobra do causador, embora não alcance a seguradora.
  • Interdição pelo poder público por irregularidade da própria empresa costuma afastar a cobertura e a responsabilidade de terceiro.
  • Havendo cosseguro ou resseguro, a discussão pode envolver mais de uma seguradora, com efeitos sobre prazo e legitimidade.

Perguntas frequentes

Como se calcula lucros cessantes de uma empresa?
Toma-se a receita que deixou de entrar no período e subtraem-se apenas os custos variáveis que deixaram de ser incorridos, como matéria-prima, comissões e frete. O resultado é a margem de contribuição perdida, e é ela que representa o lucro cessante. Não se parte do lucro líquido nem se deduzem os custos fixos, porque eles continuaram existindo durante a paralisação.
Por que os custos fixos não são descontados?
Porque eles não deixaram de existir. Aluguel, folha, financiamento e seguro continuaram sendo pagos enquanto a empresa estava parada, então descontá-los do que se deixou de ganhar faria a vítima arcar duas vezes com o mesmo prejuízo. Descontar apenas os custos variáveis é o que evita tanto o enriquecimento sem causa quanto a subindenização, e é o critério aceito na apuração pericial.
Lucros cessantes e danos emergentes são a mesma coisa?
Não. Dano emergente é o que se perdeu de fato: o bem destruído, o custo do reparo, as despesas extraordinárias para retomar a operação. Lucro cessante é o que se deixou de ganhar durante o período. São pedidos distintos, somam-se, e o artigo 402 do Código Civil trata dos dois. Esta calculadora apura apenas o segundo.
A seguradora ofereceu menos do que eu calculei. O que fazer?
Peça a memória de cálculo por escrito. A diferença costuma vir de três lugares: dedução indevida dos custos fixos, uso de um período de paralisação menor que o real e aplicação de franquia, período indenitário ou limite máximo sem demonstrar a cláusula que os prevê. Com a memória em mãos, a discussão deixa de ser sobre impressão e passa a ser sobre número.
O que é período indenitário na apólice?
É o prazo máximo, em meses, durante o qual a cobertura de lucros cessantes indeniza, contado após o término do período de franquia. Costuma variar de um a doze meses e vem indicado nas condições particulares. Paralisação mais longa que esse período não é coberta pelo seguro, mas o prejuízo excedente continua existindo e pode ser cobrado de quem causou o dano.
Qual é o prazo para cobrar da seguradora?
Um ano, contado da ciência do fato gerador da pretensão, conforme o artigo 206, parágrafo 1º, inciso II, do Código Civil. É bem menor que os três anos da reparação civil comum, e é o prazo que mais se perde. A Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça suspende essa contagem entre o aviso de sinistro e a ciência da recusa, o que costuma preservar o direito de quem avisou e ficou esperando resposta.
Posso cobrar do seguro e de quem causou o dano?
Sim, e é o cenário mais comum quando há um causador identificável. Aciona-se o seguro pelo que a apólice cobre e o responsável pelo que ela não cobre, como o período que excede o indenitário. O que não se pode é receber duas vezes pelo mesmo prejuízo: paga a indenização, a seguradora se sub-roga nos direitos contra o autor do dano, conforme o artigo 786 do Código Civil.
Empresa nova, sem histórico, tem direito a lucros cessantes?
Tem, mas a demonstração é mais difícil. O artigo 402 fala no que a empresa razoavelmente deixaria de lucrar, o que exige alta probabilidade objetiva e não mera expectativa. Sem histórico contábil, a apuração recorre a contratos já firmados, pedidos em carteira, comparação com empresas do mesmo porte e ramo, e é exatamente aí que a discussão sobre dano hipotético aparece.
Por que esta calculadora não mostra os honorários?
Porque o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB proíbe o advogado de divulgar tabela de honorários ou de usar preço como chamariz. Os valores são informados no atendimento, sobre o caso concreto.

Outras ferramentas

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Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.

Sobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.