A Lei 15.040/2024 prevê, como regra, prazo máximo de 30 dias para pagamento depois de reconhecida a cobertura, sujeito às regras sobre documentos necessários e eventual suspensão justificada do prazo. Em seguros de maior complexidade, a regulamentação pode admitir prazo superior dentro do limite legal.
Se a seguradora entrar em mora, a lei prevê multa de 2% sobre o montante devido, correção monetária, juros legais e possibilidade de perdas e danos. É importante registrar a data de cada entrega documental para controlar corretamente os prazos.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















