Trabalhe Conosco
(45) 3224-5105 Falar no WhatsApp
Recuperação de Créditos

Verificador de Prescrição de Dívidas

A prescrição extingue a pretensão de cobrar judicialmente uma dívida depois de um prazo contado, em regra, do vencimento. Os prazos mais comuns são de cinco anos para dívidas líquidas constantes de contrato ou de nota fiscal (Código Civil, artigo 206, parágrafo 5º, inciso I), três anos para aluguéis e para reparação civil (artigo 206, parágrafo 3º), cinco anos para crédito tributário (Código Tributário Nacional, artigo 174) e dez anos quando a lei não fixa prazo menor (artigo 205). O prazo pode ser interrompido uma única vez, e nesse caso recomeça do zero a partir do ato que o interrompeu.

Faça o cálculo

Diz o prazo aplicável, a data limite e quanto tempo resta, com as causas que reiniciam a contagem.

O cálculo roda no servidor. Para receber o demonstrativo completo pelo WhatsApp, pedimos seu nome e número ao final.

Como o cálculo é feito

data limite = termo inicial + prazo legal do tipo de dívidatermo inicial = vencimento, ou a data da interrupção quando houvetempo restante = data limite menos hoje
  • O termo inicial usado é o vencimento, que é a regra para obrigação com data certa.
  • Havendo interrupção, o prazo recomeça por inteiro a partir do ato, e não do que restava.
  • A ferramenta considera apenas uma interrupção, que é o que o art. 202 do Código Civil admite.
  • O resultado é um indício sobre o prazo, e não uma declaração de que a dívida prescreveu.

Um exemplo resolvido

Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.

Que tipo de dívida é 5 anos
Data do vencimento 15/03/2022
Houve alguma causa de interrupção Não
Prazo aplicável 60 meses
Termo inicial 15/03/2022
Data limite para cobrar 15/03/2027
Dias restantes 188 dias

Memória de cálculo

  1. Natureza da dívida: 5 anos, prazo de 5 anos.
  2. Norma: Código Civil, art. 206, § 5º, I, segundo a qual a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.
  3. Sem interrupção informada, o prazo corre do vencimento, em 15/03/2022.
  4. 15/03/2022 mais 5 anos resulta em 15/03/2027.
  5. Comparando com hoje (08/09/2026), restam 188 dias.

O que a ferramenta assume

  • A obrigação tem data certa de vencimento, caso em que o prazo corre a partir dele sem necessidade de notificação.
  • Nenhuma causa de suspensão foi considerada, porque elas dependem de circunstâncias que a ferramenta não pergunta.
  • O prazo é contado em meses de calendário, não em dias corridos.

Quando o resultado muda

  • Interrupção é a exceção mais frequente e a mais esquecida: protesto, citação, pedido de parcelamento, pagamento parcial ou confissão de dívida reiniciam a contagem inteira.
  • A prescrição não corre contra o absolutamente incapaz, nem entre cônjuges na constância da sociedade conjugal, nem pendente condição suspensiva, entre outras hipóteses dos arts. 197 a 199 do Código Civil.
  • Em crédito tributário, a constituição definitiva é o marco, e ela nem sempre coincide com o vencimento do tributo.
  • A cobrança de cheque por outras vias, fora da execução, segue prazo diverso do previsto no art. 59 da Lei 7.357/1985, e essa distinção depende da análise do título.
  • A prescrição precisa ser alegada pela parte: ela não impede a cobrança extrajudicial nem apaga a dívida, apenas retira a exigibilidade judicial quando reconhecida.

Perguntas frequentes

Dívida prescrita deixa de existir?
Não. A prescrição atinge a pretensão de cobrar judicialmente, não a dívida em si. O credor pode continuar cobrando de forma extrajudicial, e se o devedor pagar espontaneamente não tem direito à devolução. O que a prescrição impede é a cobrança forçada pelo Judiciário, e mesmo assim ela precisa ser alegada.
O que interrompe o prazo de prescrição?
O art. 202 do Código Civil lista as causas: despacho que ordena a citação, protesto cambial, apresentação do título em inventário ou concurso de credores, ato judicial que constitui o devedor em mora, e qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça o direito do credor, como um pedido de parcelamento ou um pagamento parcial. A interrupção só pode ocorrer uma vez, e o prazo recomeça integralmente.
Dívida prescrita pode ficar negativada?
Não indefinidamente. Os registros negativos em cadastros de inadimplentes têm prazo máximo de cinco anos, e a manutenção do nome após o prazo pode gerar direito à retirada do apontamento. O prazo do registro e o prazo de prescrição da dívida são coisas distintas e nem sempre coincidem.
Qual o prazo para cobrar uma nota fiscal não paga?
Cinco anos, pelo art. 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, que trata da cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. O prazo corre do vencimento, e qualquer reconhecimento do débito pelo devedor no período reinicia a contagem.
Parcelar a dívida reinicia o prazo?
Sim. O pedido de parcelamento é ato inequívoco de reconhecimento do débito e interrompe a prescrição, fazendo o prazo recomeçar por inteiro. É um dos motivos pelos quais uma dívida antiga pode continuar plenamente cobrável mesmo anos depois do vencimento original.
Prescrição e decadência são a mesma coisa?
Não. A prescrição atinge a pretensão de exigir judicialmente um direito já violado e admite interrupção e suspensão. A decadência atinge o próprio direito, corre de forma contínua e em regra não se interrompe. Confundir as duas leva a conclusões erradas sobre o que ainda pode ser feito.
Depois de prescrita, ainda vale a pena negociar?
Muitas vezes sim, dos dois lados. Para o credor, a cobrança extrajudicial continua legítima. Para o devedor, é importante saber que qualquer reconhecimento do débito pode ser interpretado como renúncia à prescrição já consumada, prevista no art. 191 do Código Civil, e devolver a exigibilidade judicial ao credor.

Outras ferramentas

Continue por aqui

Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.

Sobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.