Verificador de Prescrição de Dívidas
A prescrição extingue a pretensão de cobrar judicialmente uma dívida depois de um prazo contado, em regra, do vencimento. Os prazos mais comuns são de cinco anos para dívidas líquidas constantes de contrato ou de nota fiscal (Código Civil, artigo 206, parágrafo 5º, inciso I), três anos para aluguéis e para reparação civil (artigo 206, parágrafo 3º), cinco anos para crédito tributário (Código Tributário Nacional, artigo 174) e dez anos quando a lei não fixa prazo menor (artigo 205). O prazo pode ser interrompido uma única vez, e nesse caso recomeça do zero a partir do ato que o interrompeu.
Faça o cálculo
Diz o prazo aplicável, a data limite e quanto tempo resta, com as causas que reiniciam a contagem.
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Para onde enviamos o resultado?
Como o cálculo é feito
- O termo inicial usado é o vencimento, que é a regra para obrigação com data certa.
- Havendo interrupção, o prazo recomeça por inteiro a partir do ato, e não do que restava.
- A ferramenta considera apenas uma interrupção, que é o que o art. 202 do Código Civil admite.
- O resultado é um indício sobre o prazo, e não uma declaração de que a dívida prescreveu.
Um exemplo resolvido
Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.
Memória de cálculo
- Natureza da dívida: 5 anos, prazo de 5 anos.
- Norma: Código Civil, art. 206, § 5º, I, segundo a qual a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.
- Sem interrupção informada, o prazo corre do vencimento, em 15/03/2022.
- 15/03/2022 mais 5 anos resulta em 15/03/2027.
- Comparando com hoje (08/09/2026), restam 188 dias.
A base legal
O que a ferramenta assume
- A obrigação tem data certa de vencimento, caso em que o prazo corre a partir dele sem necessidade de notificação.
- Nenhuma causa de suspensão foi considerada, porque elas dependem de circunstâncias que a ferramenta não pergunta.
- O prazo é contado em meses de calendário, não em dias corridos.
Quando o resultado muda
- Interrupção é a exceção mais frequente e a mais esquecida: protesto, citação, pedido de parcelamento, pagamento parcial ou confissão de dívida reiniciam a contagem inteira.
- A prescrição não corre contra o absolutamente incapaz, nem entre cônjuges na constância da sociedade conjugal, nem pendente condição suspensiva, entre outras hipóteses dos arts. 197 a 199 do Código Civil.
- Em crédito tributário, a constituição definitiva é o marco, e ela nem sempre coincide com o vencimento do tributo.
- A cobrança de cheque por outras vias, fora da execução, segue prazo diverso do previsto no art. 59 da Lei 7.357/1985, e essa distinção depende da análise do título.
- A prescrição precisa ser alegada pela parte: ela não impede a cobrança extrajudicial nem apaga a dívida, apenas retira a exigibilidade judicial quando reconhecida.
Perguntas frequentes
Dívida prescrita deixa de existir?
O que interrompe o prazo de prescrição?
Dívida prescrita pode ficar negativada?
Qual o prazo para cobrar uma nota fiscal não paga?
Parcelar a dívida reinicia o prazo?
Prescrição e decadência são a mesma coisa?
Depois de prescrita, ainda vale a pena negociar?
Outras ferramentas
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Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.
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