Frequentemente sim, porque pode produzir acordo mais rápido e barato e gerar informações sobre a situação financeira do devedor. Mas não deve ser uma etapa obrigatória interminável.
Quando há risco de prescrição, dissipação de patrimônio, recuperação judicial iminente ou reiteradas promessas descumpridas, a medida judicial pode precisar ser antecipada. A cobrança extrajudicial eficiente possui prazo, proposta, consequência e registro das comunicações; não consiste em enviar mensagens indefinidamente sem mudar a estratégia.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















