Os deveres de comunicação variam conforme o mecanismo utilizado e a legislação aplicável. No protesto, o tabelionato realiza intimação dentro do procedimento legal.
Em cadastros de inadimplentes, existem regras próprias sobre comunicação ao devedor, inclusive responsabilidades atribuídas aos órgãos mantenedores em determinadas situações. Independentemente disso, do ponto de vista probatório e comercial, uma cobrança formal anterior costuma ser útil. O credor deve seguir o procedimento correto em vez de presumir que uma mensagem de WhatsApp substitui todas as formalidades.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















