Muitas vezes o protesto é um mecanismo eficiente de pressão legítima e formalização do inadimplemento, desde que exista documento apto e a cobrança seja correta. Ele pode estimular pagamento sem processo, mas não substitui análise de prescrição nem garante que o devedor possua patrimônio.
Um protesto indevido pode gerar responsabilidade. Antes de enviar títulos automaticamente, a empresa deve validar valor, vencimento, titularidade do crédito, eventual contestação e documentação que sustenta a cobrança.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















