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Minha Empresa Precisa de Recuperação Judicial? Diagnóstico financeiro e jurídico

A recuperação judicial pode ser pedida pelo devedor que exerce regularmente sua atividade há mais de dois anos, não é falido e não obteve outra recuperação nos últimos cinco anos, conforme o artigo 48 da Lei 11.101/2005. O ponto que decide se ela resolve o problema, porém, é outro: nem toda dívida entra no plano. O crédito tributário não se sujeita à recuperação, e o parágrafo 3º do artigo 49 deixa de fora o credor com garantia de alienação fiduciária, o arrendador mercantil e o vendedor com reserva de domínio, embora esses credores não possam retirar da empresa, durante o período de suspensão, os bens de capital essenciais à atividade. Empresa cuja dívida é majoritariamente tributária e fiduciária pode obter a recuperação e continuar com o caixa sufocado, porque o que a asfixia ficou fora do plano. Para o produtor rural há requisito adicional de comprovação contábil, reforçado pelo Provimento 216/2026 do Conselho Nacional de Justiça.

Revisado por Reneu Simões & Corrêa · OAB/PR 8.131 · última revisão em 06/09/2026 · fontes oficiais citadas

Faça o cálculo

Mede a pressão financeira, testa os requisitos da lei e mostra quanto da sua dívida realmente entraria na recuperação.

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Como o cálculo é feito

dívida total = bancária + tributária + fornecedores + trabalhistafora do plano = dívida tributária + parcela com garantia fiduciária ou leasing (art. 49, § 3º)dentro do plano = dívida total menos o que fica de foraalavancagem = dívida dividida pela geração de caixa mensal, em mesesíndice de pressão = soma ponderada dos sinais de deterioração, limitada a 100requisito do art. 48 = mais de dois anos de exercício regular da atividade
  • O índice de pressão é um indicador desta ferramenta, construído para ordenar sinais, e não um conceito legal ou contábil padronizado.
  • Considera-se fora do plano toda a dívida tributária e a parcela bancária que você informou como tendo garantia fiduciária ou leasing.
  • A geração de caixa usada é a informada como EBITDA anual, dividida por doze.
  • Dívida trabalhista é tratada como sujeita ao plano, embora em classe própria e com prazo legal de pagamento específico.

Um exemplo resolvido

Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.

Faturamento anual R$ 18.000.000,00
Geração de caixa operacional no ano (EBITDA) R$ 900.000,00
Dívida com bancos R$ 9.500.000,00
Quanto disso tem garantia de alienação fiduciária ou leasing R$ 5.200.000,00
Dívida tributária R$ 4.300.000,00
Dívida com fornecedores e demais credores R$ 2.800.000,00
Dívida trabalhista R$ 400.000,00
Quantos credores aproximadamente 45
Há quantos anos a empresa opera regularmente 12
Quem é o devedor Empresa (pessoa jurídica)
Existe execução judicial contra a empresa Sim
Houve bloqueio de contas ou penhora Não
Existe pedido de falência contra a empresa Não
Faturamento anual R$ 18.000.000,00
Geração de caixa no ano (EBITDA) R$ 900.000,00
Dívida total informada R$ 17.000.000,00
Dívida que ENTRA no plano R$ 7.500.000,00
Dívida que FICA DE FORA R$ 9.500.000,00
Meses de geração operacional para pagar tudo 227 meses
Meses para pagar só o que entra no plano 100 meses
Índice de pressão financeira 47
Sinais de deterioração identificados 2
Requisito de dois anos de atividade Atendido
Credores informados 45

Memória de cálculo

  1. Dívida total = bancária R$ 9.500.000,00 + tributária R$ 4.300.000,00 + fornecedores R$ 2.800.000,00 + trabalhista R$ 400.000,00 = R$ 17.000.000,00.
  2. Fora do plano = tributária R$ 4.300.000,00 + fiduciária R$ 5.200.000,00 = R$ 9.500.000,00. Dentro do plano = R$ 7.500.000,00 (44,1%).
  3. Dívida sobre faturamento = R$ 17.000.000,00 dividido por R$ 18.000.000,00 = 94,4%.
  4. Geração mensal = R$ 75.000,00. Meses para pagar tudo = 227; só o que entra no plano = 100.
  5. Índice de pressão: 47 de 100 (alta), com 2 sinal(is): dívida equivalente a 227 meses de geração operacional; execuções judiciais em curso.
  6. Requisito do art. 48: 12 anos de atividade regular, atendido.

O que a ferramenta assume

  • Os valores informados refletem a dívida atual, com encargos, e não o valor original dos contratos.
  • A parcela com garantia fiduciária informada corresponde efetivamente a alienação ou cessão fiduciária, e não a garantia real comum como hipoteca ou penhor, que se sujeita ao plano.
  • A empresa não obteve recuperação judicial nos últimos cinco anos nem tem condenação por crime falimentar.
  • A atividade informada é a mesma exercida ao longo do período que atende ao requisito de dois anos.

Quando o resultado muda

  • Hipoteca e penhor são garantias reais que SE SUJEITAM ao plano, na classe de credores com garantia real: só a propriedade fiduciária fica de fora.
  • A cessão fiduciária de recebíveis, comum no capital de giro, também fica fora do plano, e costuma ser o que mais sufoca o caixa durante a crise.
  • Créditos posteriores ao pedido são extraconcursais e continuam exigíveis normalmente.
  • Empresa pública, sociedade de economia mista, instituição financeira e operadora de plano de saúde não se sujeitam à Lei 11.101/2005.
  • A recuperação extrajudicial permite abranger apenas algumas espécies de crédito, e dispensa a adesão dos demais.
  • O produtor rural pessoa física tem limitação quanto aos créditos de crédito rural anteriores, matéria em construção na jurisprudência.

Perguntas frequentes

Quando a empresa pode pedir recuperação judicial?
Quando exerce regularmente sua atividade há mais de dois anos, não é falida, não obteve outra recuperação judicial nos últimos cinco anos e não tem condenação por crime falimentar, conforme o artigo 48 da Lei 11.101/2005. Além disso, a recuperação pressupõe uma atividade viável a ser preservada: ela não foi feita para liquidar empresa inviável, e sim para dar fôlego a quem consegue se reerguer.
Toda a dívida entra na recuperação judicial?
Não, e essa é a informação que mais muda a decisão. O crédito tributário não se sujeita à recuperação, e o parágrafo 3º do artigo 49 exclui o credor titular de propriedade fiduciária, o arrendador mercantil e o vendedor com reserva de domínio. Como capital de giro no Brasil costuma ser garantido por cessão fiduciária de recebíveis, é comum a maior parte da dívida bancária ficar de fora. A calculadora separa os dois blocos porque é a proporção entre eles que diz se a recuperação resolve o problema.
Quanto de dívida é preciso ter para pedir recuperação judicial?
A lei não fixa valor mínimo. O que ela exige é o preenchimento dos requisitos do artigo 48 e a demonstração da crise econômico-financeira. Na prática, o que decide não é o tamanho da dívida e sim a relação entre ela e a geração de caixa da operação, e quanto dela efetivamente entraria no plano.
O banco pode tomar as máquinas mesmo com a recuperação deferida?
O credor com garantia fiduciária não se sujeita ao plano e pode cobrar, mas a parte final do parágrafo 3º do artigo 49 veda que ele venda ou retire do estabelecimento os bens de capital essenciais à atividade durante o período de suspensão. Demonstrar quais bens são essenciais, e por quê, é uma das primeiras batalhas do processo e costuma ser o que mantém a operação funcionando.
Quanto tempo dura a suspensão das execuções?
Cento e oitenta dias contados do deferimento do processamento, prorrogáveis por igual período uma única vez, desde que a empresa não tenha concorrido para a demora, conforme os parágrafos 1º e 4º do artigo 6º. A suspensão alcança apenas as execuções de créditos sujeitos à recuperação: as dos créditos excluídos continuam.
Produtor rural pessoa física pode pedir recuperação judicial?
Pode, desde que comprove dois anos de exercício regular da atividade por Escrituração Contábil Fiscal ou documento equivalente, conforme o parágrafo 2º do artigo 48. Em março de 2026 o Provimento 216 da Corregedoria Nacional de Justiça unificou as diretrizes nacionais, padronizando a prova por Livro Caixa Digital do Produtor Rural, declaração de imposto de renda e balanços, exigindo organização contábil mais robusta e generalizando a perícia prévia para verificar se o requerente de fato produz ou apenas arrenda a terra. Pedido mal instruído passou a ser indeferido de plano.
Existe alternativa à recuperação judicial?
Existem várias, e elas costumam ser melhores quando a empresa ainda paga. A recuperação extrajudicial permite homologar um plano negociado com parte dos credores, sem o custo e a exposição do processo. Há ainda a transação tributária para o passivo fiscal, a renegociação bilateral com os bancos, a mediação empresarial e a venda de ativos não operacionais. Quanto mais cedo, maior o leque.
A recuperação judicial prejudica o nome da empresa?
Tem custo reputacional real: fornecedores encurtam prazo, seguradoras de crédito reavaliam limites e o acesso a crédito novo fica mais caro, ainda que a lei preveja tratamento privilegiado ao financiamento concedido durante o processo. Esse custo precisa entrar na conta ao comparar a recuperação com as alternativas extrajudiciais.
Por que esta ferramenta não diz se eu vou conseguir?
Porque o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB proíbe ao advogado prometer resultado, e porque o deferimento depende da documentação do artigo 51 e a aprovação do plano depende dos credores. O que a ferramenta faz é medir a pressão financeira, testar o requisito de dois anos e mostrar quanto da dívida entraria no plano.

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Sobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.