Não. A responsabilidade limitada cria separação entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio dos sócios, mas essa proteção não é absoluta.
Em situações previstas em lei, pode ocorrer responsabilização pessoal ou desconsideração da personalidade jurídica. No regime geral do artigo 50 do Código Civil, a desconsideração exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Também existem regras específicas em áreas como consumo, trabalho e tributos. Além disso, o sócio pode ter prestado aval, fiança ou outra garantia pessoal. Por isso, manter separação patrimonial real e documentação adequada é essencial.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















