Pode haver risco, porque aval e fiança são garantias que podem vincular diretamente o patrimônio do garantidor à dívida, observadas as regras do instrumento assinado. A existência de uma sociedade limitada não neutraliza uma garantia pessoal prestada pelo sócio.
Antes de assinar, é importante verificar valor garantido, prazo, hipóteses de vencimento antecipado, renúncias, extensão da garantia e possibilidade de renovação automática. Quando a dívida já existe, a defesa depende do contrato, da validade da garantia, do valor efetivamente devido e de eventuais abusos ou irregularidades na cobrança.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















