O primeiro passo é verificar o contrato social, eventual acordo de sócios e os quóruns aplicáveis. Dependendo do problema, podem ser utilizados reunião formal, mediação, renegociação de poderes, compra e venda de quotas ou mecanismos de saída.
Quando a ruptura é grave, pode haver dissolução parcial, exclusão de sócio ou outras medidas judiciais. O erro mais comum é manter a empresa funcionando de maneira informal enquanto o conflito aumenta. Registrar decisões, preservar documentos e separar o problema pessoal da operação empresarial costuma ser fundamental para proteger o negócio e evitar paralisação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















