A saída precisa ser analisada conforme o tipo de sociedade, o contrato social, eventual acordo de sócios e a forma de desligamento. Em uma sociedade por prazo indeterminado, existem hipóteses de retirada mediante notificação, mas isso não significa que o sócio simplesmente recebe qualquer valor que escolher.
Será necessário definir a data da resolução da sociedade em relação a ele, o critério de apuração de haveres, passivos existentes e forma de pagamento. Quanto mais claro o contrato social for sobre avaliação e pagamento, menor tende a ser o risco de uma disputa longa.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















