Direito Imobiliário
O imóvel que você comprou, vendeu ou alugou está realmente seguro no papel?
Direito Imobiliário trata da titularidade, do uso e da circulação de imóveis: quem é dono perante a lei, o que pode ser feito com o bem, quais dívidas o acompanham e como uma transferência se torna definitiva. No Brasil, a propriedade de imóvel se adquire pelo registro no cartório competente, e não pelo contrato. Boa parte dos conflitos nasce exatamente dessa distância entre o que foi combinado e o que consta na matrícula.
Conteúdo revisado em por advogado inscrito na OAB/PR 8.131.
- Matrícula do imóvel
- Registro de Imóveis
- Escritura pública
- Contrato de gaveta
- Usucapião
- Alienação fiduciária (Lei 9.514/1997)
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
- Distrato (Lei 13.786/2018)
- ITBI
- Averbação de construção
- Direito de preferência do locatário
Se alguma destas descreve o seu caso, você está no lugar certo
Cada uma chega ao escritório com frequência. Reconhecer a sua ajuda a saber o que reunir antes da primeira conversa.
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Dívida oculta apareceu depois da compra
IPTU atrasado, condomínio, penhora ou execução do antigo proprietário que acompanha o imóvel.
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Imóvel sem registro em seu nome
Escritura não levada a registro, contrato de gaveta antigo ou inventário nunca concluído.
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Obra ou construção não averbada
Área construída que não consta na matrícula, impedindo financiamento e venda.
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Inquilino que não paga ou não desocupa
Aluguel em atraso, término de contrato sem devolução das chaves, fiador insuficiente.
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Construtora atrasou ou não entregou
Obra parada, entrega fora do prazo, cobrança de encargos indevidos, pedido de distrato.
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Divergência de área ou limites
Metragem diferente da matrícula, cerca fora do lugar, sobreposição com o vizinho.
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Posse longa sem documento
Ocupação mansa e pacífica por anos, sem título, com possibilidade de usucapião.
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Imóvel em condomínio ou herança
Vários proprietários que não se entendem sobre uso, venda ou divisão do bem.
Do seu relato até uma decisão informada
Sem promessa de resultado, que o Código de Ética da OAB veda. Com clareza sobre caminho, prazo e custo antes de qualquer contratação.
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Análise documental
Matrícula atualizada, certidões do imóvel e dos vendedores, situação fiscal e ônus registrados.
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Identificação do risco real
O que impede a transferência, o que gera responsabilidade e o que ainda pode ser corrigido antes de fechar.
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Correção ou medida
Regularização, retificação, notificação, ação de despejo, adjudicação, usucapião ou distrato, conforme o caso.
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Registro e encerramento
A conclusão só existe quando consta na matrícula. Acompanhamos até o registro final.
Documentos que normalmente sustentam um caso de direito imobiliário
Não precisa ter tudo para conversar. Esta lista existe para você saber o que procurar.
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Matrícula atualizada
Certidão de inteiro teor emitida nos últimos 30 dias.
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Contrato de compra, venda ou locação
Inclusive contrato de gaveta ou promessa não registrada.
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Certidões dos vendedores
Distribuidores judiciais, trabalhista e fiscal, do vendedor e do cônjuge.
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Comprovantes de pagamento
Sinal, parcelas, IPTU, condomínio e ITBI.
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Planta, memorial ou levantamento
Quando houver divergência de área ou construção não averbada.
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Comunicações com a outra parte
Mensagens sobre entrega, reforma, prazos e valores.
O que costuma acontecer quando o assunto fica parado
Não é alarme: são os desfechos mais frequentes quando a situação chega tarde ao escritório.
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Comprar imóvel que responde por dívida alheia
Débitos propter rem, como IPTU e condomínio, seguem o imóvel independentemente de quem os gerou. Execução contra o vendedor anterior pode alcançar o bem por fraude à execução mesmo depois da venda, se já existia ação em curso.
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Pagar e não virar dono
Sem registro na matrícula, quem pagou tem direito pessoal contra o vendedor, não propriedade. Se o vendedor falecer, se endividar ou vender de novo, a disputa se torna longa e incerta.
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Perder o prazo do distrato
Na compra na planta, a Lei 13.786/2018 disciplina prazos, tolerância e percentuais de retenção. Reagir tarde ao atraso costuma reduzir o que se pode exigir da construtora.
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Locação sem garantia executável
Fiador sem imóvel, caução não formalizada ou seguro vencido transformam a inadimplência em prejuízo praticamente irrecuperável, ainda que o despejo seja obtido.
O que mais perguntam sobre Direito Imobiliário
Cada resposta é útil lida sozinha, e tem página própria para consulta e citação.
Comprei um imóvel e apareceu dívida do antigo dono. Quem paga?
Depende da natureza da dívida. IPTU e cotas condominiais são obrigações que acompanham o imóvel, então o novo proprietário responde perante o fisco e o condomínio, com direito de regresso contra o vendedor. Dívidas pessoais do vendedor, em regra, não alcançam o bem, salvo se houver fraude à execução, o que ocorre quando já existia ação capaz de levá-lo à insolvência no momento da venda.
Abrir a página desta perguntaContrato de gaveta tem validade?
Vale entre as partes como obrigação, mas não transfere propriedade. Quem tem apenas contrato de gaveta pode exigir judicialmente a outorga da escritura, por adjudicação compulsória, desde que comprove o pagamento. O risco é o tempo: se o vendedor morre, se endivida ou vende o imóvel novamente, a solução fica bem mais difícil.
Abrir a página desta perguntaQuanto tempo de posse é preciso para usucapião?
Varia conforme a modalidade. A usucapião extraordinária exige quinze anos, reduzidos a dez com moradia ou obras produtivas. A ordinária exige dez anos com justo título e boa-fé, reduzidos a cinco em certas hipóteses. Há ainda a usucapião especial urbana, com cinco anos e área de até 250 m², e a familiar, com dois anos. Boa parte dos casos hoje se resolve na via extrajudicial, em cartório.
Abrir a página desta perguntaO inquilino não paga. Em quanto tempo consigo o imóvel de volta?
A ação de despejo por falta de pagamento admite liminar para desocupação em quinze dias quando a locação não tem garantia idônea, mediante caução do valor equivalente a três aluguéis. Com garantia regular, o despejo segue o rito comum. O inquilino pode purgar a mora e evitar o despejo, pagando o débito integral no prazo legal.
Abrir a página desta perguntaPosso desistir da compra de um imóvel na planta?
Pode, com consequências definidas pela Lei 13.786/2018. Na desistência sem culpa da construtora, há retenção de percentual do que foi pago, além de valores de corretagem e fruição, conforme o contrato e o regime do empreendimento. Quando o atraso é da construtora e supera a tolerância contratual, o comprador pode pedir a rescisão com devolução integral e imediata, além de indenização.
Abrir a página desta perguntaPreciso de escritura pública para comprar um imóvel?
Sim, sempre que o valor superar trinta salários mínimos, salvo nas hipóteses em que a lei admite instrumento particular com força de escritura, como nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação e nas alienações fiduciárias bancárias. Mas a escritura, sozinha, não basta: sem o registro na matrícula, a propriedade não se transfere.
Abrir a página desta perguntaO que verificar antes de comprar um imóvel?
Matrícula atualizada, para conferir titularidade, ônus, penhoras e hipotecas; certidões dos vendedores e cônjuges nos distribuidores cível, trabalhista, fiscal e federal; situação do IPTU e do condomínio; regularidade da construção perante a prefeitura; e, em imóvel rural, o CAR e a georreferenciação. Essa checagem custa pouco e evita o litígio que se paga por anos.
Abrir a página desta perguntaMeu imóvel tem construção não averbada. Isso é problema?
É, quando se pretende vender, financiar ou dar em garantia, porque o banco e o comprador consideram apenas a área registrada. Também gera exposição fiscal quanto ao IPTU e ao ITBI. A regularização passa por habite-se ou regularização municipal, CND da obra quando exigida, e averbação na matrícula.
Abrir a página desta perguntaHerdei um imóvel mas o inventário nunca foi feito. O que fazer?
Enquanto o inventário não é concluído e o formal de partilha não é registrado, os herdeiros têm posse e direito hereditário, mas não propriedade individual, e o imóvel não pode ser vendido regularmente. Quando todos são maiores, capazes e concordes, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, o que é bem mais rápido que a via judicial.
Abrir a página desta perguntaA construtora atrasou a entrega. O que posso exigir?
Verificado o prazo contratual e a tolerância, normalmente de cento e oitenta dias, o atraso além disso permite exigir indenização pelo período sem uso do bem, suspensão de encargos indevidos e, se preferir, a rescisão com devolução integral dos valores pagos, corrigidos. A escolha entre manter o contrato com indenização ou rescindir depende do estágio da obra e do seu interesse.
Abrir a página desta perguntaMeu vizinho construiu invadindo meu terreno. Como resolver?
Primeiro se confirma o limite real por levantamento topográfico comparado à matrícula. Confirmada a invasão, cabe notificação e, se necessário, ação demarcatória ou reivindicatória. Quando a construção é de boa-fé e o valor construído excede o do solo invadido, a lei prevê solução indenizatória em vez de demolição.
Abrir a página desta perguntaVale a pena fazer usucapião em cartório?
Vale quando não há litígio e os confrontantes concordam. A via extrajudicial é mais rápida e previsível, mas exige ata notarial, planta assinada por profissional habilitado, anuência dos confinantes e certidões. Havendo oposição de qualquer interessado, o caminho volta a ser judicial.
Abrir a página desta perguntaQuem paga o ITBI e as despesas da transferência?
Salvo pactuação diversa, o ITBI e as despesas de escritura e registro cabem ao comprador. É contratável de outro modo, mas convém que o contrato diga expressamente, porque essa é uma das divergências mais comuns na véspera da lavratura.
Abrir a página desta perguntaO escritório atende imóveis rurais?
Sim. Além das questões urbanas, o escritório atua em imóveis rurais em Cascavel e região Oeste do Paraná, incluindo regularização, georreferenciamento, arrendamento e sucessão de propriedades rurais.
Abrir a página desta perguntaDetalhamento dos serviços em Direito Imobiliário 313 palavras · o texto completo da área
A importância e a atuação do direito imobiliário são fundamentais para a regulamentação das relações e transações envolvendo propriedades e bens imóveis, bem como a delimitação de suas responsabilidades. Confira abaixo os principais motivos que destacam sua relevância:
Nossos Serviços em Direito Imobiliário
Nosso escritório oferece uma ampla gama de serviços para atender às demandas relacionadas a imóveis. Confira as principais áreas de atuação:
1. Consultoria Jurídica
Oferecemos consultoria em questões como compra, venda, locação e financiamento, realizando a due diligence imobiliária para levantar a situação atual do imóvel, seu proprietário e outros interessados.
2. Elaboração e Revisão de Contratos
Elaboramos e revisamos contratos de compra e venda, locação e outros acordos imobiliários, garantindo que estejam em conformidade com a legislação e protejam os interesses das partes.
3. Regularização de Imóveis
Ajudamos na obtenção de registros, escrituras e licenças, assegurando que os imóveis estejam devidamente documentados e em conformidade com a lei.
4. Resolução de Conflitos
Atuamos na mediação, arbitragem ou litígios judiciais em caso de disputas relacionadas a imóveis, buscando soluções que atendam aos interesses dos nossos clientes.
5. Ação de Usucapião
Auxiliamos no processo de usucapião, permitindo que pessoas que ocupem imóveis de forma contínua e sem oposição regularizem sua situação e registrem a propriedade em seu nome.
6. Assessoria em Locações
Prestamos suporte a proprietários e inquilinos na elaboração de contratos de locação, resolução de conflitos, despejos e renovação de contratos.
7. Análise de Documentação
Realizamos análises minuciosas de certidões, matrículas e históricos de propriedades para identificar possíveis problemas que possam afetar transações imobiliárias, por meio da due diligence imobiliária.
8. Consultoria em Investimentos
Apoiamos investidores na análise de viabilidade de empreendimentos imobiliários, identificando riscos e oportunidades de mercado.
Por Que Escolher Nosso Escritório?
- Especialização em Direito Imobiliário: Nossa equipe é composta por profissionais experientes na área.
- Atendimento Personalizado: Oferecemos soluções adaptadas às necessidades de cada cliente.
- Foco em Segurança Jurídica: Garantimos proteção total em suas transações imobiliárias.
Um advogado do escritório, não um atendimento automático
O que você responde aqui chega organizado a um advogado do Reneu Simões & Corrêa, que analisa antes do primeiro contato. A definição de quem conduz o caso é interna e leva em conta a matéria, a urgência e a fase em que a questão está.
Conhecer o corpo jurídicoCasos de direito imobiliário raramente vêm sozinhos
Estas são as áreas que mais aparecem junto, e onde continuar lendo faz sentido.
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São cerca de 12 perguntas e dois minutos. Você não precisa ter todos os documentos em mãos para começar.
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