Primeiro se confirma o limite real por levantamento topográfico comparado à matrícula. Confirmada a invasão, cabe notificação e, se necessário, ação demarcatória ou reivindicatória.
Quando a construção é de boa-fé e o valor construído excede o do solo invadido, a lei prevê solução indenizatória em vez de demolição.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















