Verificado o prazo contratual e a tolerância, normalmente de cento e oitenta dias, o atraso além disso permite exigir indenização pelo período sem uso do bem, suspensão de encargos indevidos e, se preferir, a rescisão com devolução integral dos valores pagos, corrigidos.
A escolha entre manter o contrato com indenização ou rescindir depende do estágio da obra e do seu interesse.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















