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Sucessões e Planejamento Patrimonial

O patrimônio da sua família está organizado, ou vai ser organizado por um juiz?

Vamos começar Pergunta 1 de cerca de 11 0%
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O que é, em resumo

Sucessão patrimonial é a passagem de um patrimônio de uma geração para a seguinte, e ela acontece de um destes dois modos: por inventário, depois do falecimento, ou por planejamento, ainda em vida. O inventário apura bens, dívidas e herdeiros e transfere a propriedade, em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes e não há testamento a cumprir, ou em juízo nas demais hipóteses. O planejamento antecipa essa transferência por doação, usufruto ou holding familiar, e o que define o resultado não é criar a estrutura, é o que se escreve sobre poder de decisão, entrada de terceiros e saída de herdeiros.

Conteúdo revisado em por advogado inscrito na OAB/PR 8.131.

  • Inventário extrajudicial (art. 610 do CPC)
  • Arrolamento sumário
  • Formal de partilha
  • ITCMD
  • Herdeiro necessário
  • Meação do cônjuge
  • Testamento
  • Cessão de direitos hereditários
  • Sobrepartilha
  • Alvará judicial
  • Companheiro em união estável
  • Colação de doações
  • Holding familiar
  • Holding patrimonial
  • Holding pura e mista
  • Doação com reserva de usufruto
  • Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade
  • ITBI e imunidade na integralização (art. 156, §2º, I, da CF)
  • Acordo de sócios
  • Legítima dos herdeiros necessários
  • Pacto antenupcial
  • Fraude contra credores
Situações que atendemos

Se alguma destas descreve o seu caso, você está no lugar certo

Cada uma chega ao escritório com frequência. Reconhecer a sua ajuda a saber o que reunir antes da primeira conversa.

  • Inventário nunca aberto

    Falecimento antigo, bens ainda no nome do falecido, multa de ITCMD acumulando.

  • Herdeiros que não se entendem

    Divergência sobre partilha, uso do imóvel, valores ou administração dos bens.

  • Imóvel que não pode ser vendido

    Comprador interessado, mas a titularidade continua com o falecido.

  • Contas e valores bloqueados

    Saldo bancário, FGTS, PIS, restituição de imposto e seguros pendentes de liberação.

  • Existe testamento

    Documento que precisa ser aberto, registrado e cumprido antes da partilha.

  • Empresa entre os bens

    Participação societária que precisa ser avaliada, e operação que não pode parar durante o processo.

  • Companheiro ou segunda família

    União estável a reconhecer, filhos de uniões diferentes, disputa sobre a condição de herdeiro.

  • Bem que apareceu depois

    Patrimônio descoberto após a partilha, exigindo sobrepartilha.

  • Sucessão familiar sem plano

    Patrimônio relevante e nenhuma definição sobre quem administra, quem recebe e como se decide depois.

  • Empresa e família no mesmo balanço

    Imóveis pessoais dentro da empresa operacional, expostos ao risco da atividade.

  • Vários imóveis em nome pessoal

    Aluguéis tributados na pessoa física, sem estrutura de administração nem plano de transmissão.

  • Casamento, divórcio ou nova união

    Regime de bens que não corresponde à realidade patrimonial, ou herdeiros de mais de uma família.

  • Herdeiro com perfil ou situação delicada

    Filho menor, com deficiência, com dívidas ou em casamento que preocupa a família.

  • Sócio ou administrador exposto

    Atividade de risco elevado, avais prestados, possibilidade de responsabilização pessoal.

  • Patrimônio rural para a próxima geração

    Fazenda que não pode ser fracionada sem inviabilizar a operação produtiva.

  • Holding existente que não funciona

    Estrutura montada anos atrás, com contrato genérico, sem acordo de sócios e sem governança real.

Descrever a minha situação
Como conduzimos

Do seu relato até uma decisão informada

Sem promessa de resultado, que o Código de Ética da OAB veda. Com clareza sobre caminho, prazo e custo antes de qualquer contratação.

  1. Levantamento

    Identificamos herdeiros, regime de bens, patrimônio, dívidas e a existência de testamento ou doações anteriores.

  2. Escolha da via

    Cartório, arrolamento ou inventário judicial, conforme concordância, capacidade dos herdeiros e valor do espólio.

  3. Apuração fiscal

    Cálculo do ITCMD, verificação de isenções e de multa por atraso, com o pedido de reduções cabíveis.

  4. Partilha e registro

    Formalização, registro nas matrículas e transferência de contas, veículos e participações. Só aí termina.

  5. Mapa patrimonial e familiar

    Levantamos bens, participações, dívidas, regime de bens, herdeiros e o que já foi doado ou prometido.

  6. Definição do objetivo

    Proteção, sucessão, eficiência tributária e governança puxam para desenhos diferentes. Escolher a prioridade evita estrutura genérica.

  7. Desenho da estrutura

    Comparamos holding, doação com usufruto, testamento, alteração de regime e seguro, com a projeção de custo de cada caminho.

  8. Implantação e manutenção

    Constituição, integralização, registros, acordo de sócios e revisão periódica, porque estrutura patrimonial envelhece com a família.

O que costuma ser necessário

Documentos que normalmente sustentam um caso de sucessões e planejamento patrimonial

Não precisa ter tudo para conversar. Esta lista existe para você saber o que procurar.

  • Certidão de óbito

    Documento que abre a sucessão e marca o início do prazo fiscal.

  • Documentos dos herdeiros

    RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento de cada um.

  • Certidão de casamento do falecido

    Com averbações. Define regime de bens e meação.

  • Documentos dos bens

    Matrículas atualizadas, CRLV, extratos, contrato social.

  • Certidões negativas

    Fiscais em nome do falecido, exigidas para a partilha.

  • Testamento, se houver

    E certidão do Registro Central de Testamentos.

  • Relação de bens

    Imóveis com matrícula, veículos, aplicações, participações societárias.

  • Contratos sociais das empresas

    Com alterações e eventual acordo de sócios em vigor.

  • Certidão de casamento e pacto

    Define o regime de bens, que condiciona todo o planejamento.

  • Composição familiar

    Filhos, união estável, casamentos anteriores, herdeiros necessários.

  • Declaração de imposto de renda

    Fotografia do patrimônio declarado e da sua evolução.

  • Certidões pessoais

    Necessárias para verificar exposição a dívidas antes de qualquer transferência.

O custo de não tratar

O que costuma acontecer quando o assunto fica parado

Não é alarme: são os desfechos mais frequentes quando a situação chega tarde ao escritório.

  • Multa de ITCMD por atraso

    A legislação estadual fixa prazo para abertura do inventário, em regra sessenta dias do óbito, e prevê multa sobre o imposto quando descumprido. Inventários iniciados anos depois costumam ter no acréscimo fiscal o maior custo do procedimento.

  • Patrimônio que se deteriora sem administração

    Enquanto o espólio não é partilhado, imóveis ficam sem manutenção, empresas sem decisão e contas sem movimento, com dívidas de IPTU e condomínio correndo sobre bens que ninguém pode vender.

  • Herdeiro que se endivida ou falece no meio

    A demora multiplica as partes: quando um herdeiro morre antes da partilha, abre-se um segundo inventário dentro do primeiro. Quando se endivida, sua parte pode ser penhorada antes de individualizada.

  • Venda de direitos hereditários sem cautela

    Cessão de direitos feita sem escritura pública, sem anuência dos demais herdeiros e sem respeito ao direito de preferência é fonte frequente de anulação e de litígio posterior.

  • Estruturar depois da dívida existir

    Transferência de bens feita quando o titular já é insolvente ou já responde a execução pode ser anulada por fraude contra credores ou declarada ineficaz por fraude à execução. Planejamento patrimonial é preventivo por definição; feito tarde, agrava.

  • Ferir a legítima dos herdeiros necessários

    Metade do patrimônio é reservada por lei a descendentes, ascendentes e cônjuge. Doações e disposições que ultrapassem a parte disponível são reduzíveis, e a estrutura montada sem esse cálculo se desfaz no inventário.

  • Perder a imunidade do ITBI na integralização

    A imunidade prevista na Constituição para a transferência de imóveis ao capital social não alcança sociedade cuja atividade preponderante seja imobiliária, e o STF fixou que ela se limita ao valor efetivamente integralizado. Estruturar sem essa análise transforma economia esperada em autuação.

  • Holding sem acordo de sócios

    Sociedade constituída apenas para receber bens, sem regra de decisão, saída, entrada de cônjuge e resolução de impasse, apenas transfere o conflito da partilha para a assembleia, com o agravante de que agora todos são sócios.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre Sucessões e Planejamento Patrimonial

Cada resposta é útil lida sozinha, e tem página própria para consulta e citação.

Quanto tempo depois do falecimento devo abrir o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado em até dois meses da abertura da sucessão. O descumprimento não impede a abertura posterior, mas a legislação estadual prevê multa sobre o ITCMD, que no Paraná incide quando o pedido é apresentado fora do prazo. Por isso a abertura tempestiva costuma ser a decisão mais econômica do processo.

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Inventário pode ser feito em cartório?

Pode, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e desde que não haja testamento a ser cumprido, salvo autorização judicial. Nessa hipótese, o inventário se resolve por escritura pública lavrada em qualquer cartório de notas do país, com assistência de advogado, em prazo bem menor que o judicial.

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Quanto custa um inventário?

Os custos principais são o ITCMD, cuja alíquota é definida por lei estadual, as custas de cartório ou judiciais, calculadas sobre o valor dos bens, e os honorários advocatícios. A via extrajudicial costuma ser mais barata por dispensar custas processuais e por encurtar o tempo, que também é custo.

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Herdeiro pode vender sua parte antes da partilha?

Pode ceder seus direitos hereditários, por escritura pública, respeitado o direito de preferência dos coerdeiros, que devem ser previamente comunicados. A cessão transfere direito sobre a fração ideal da herança, não sobre bem determinado, o que só se define na partilha.

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O companheiro em união estável tem direito à herança?

Tem. O STF declarou inconstitucional a distinção entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios, de modo que o companheiro concorre nos mesmos termos do cônjuge. Na prática, o ponto sensível costuma ser comprovar a união estável quando ela não estava formalizada, o que se faz por escritura, ação de reconhecimento ou prova documental e testemunhal.

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Dívidas do falecido passam para os herdeiros?

Os herdeiros respondem apenas nos limites da herança recebida, nunca com patrimônio próprio. As dívidas são pagas pelo espólio antes da partilha, e o que sobra é dividido. Herança negativa, em que as dívidas superam os bens, não gera obrigação pessoal para os sucessores.

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Holding familiar protege os bens de dívidas?

Protege parcialmente e apenas quando constituída antes do surgimento do passivo. A separação patrimonial dificulta o alcance direto dos bens, mas as quotas continuam penhoráveis, e a transferência feita depois de existir dívida ou execução pode ser anulada por fraude contra credores. A proteção real vem da antecedência e da regularidade, não da existência da empresa.

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Holding reduz o imposto na sucessão?

Pode reduzir o custo total, mas não elimina o ITCMD: a transmissão das quotas aos herdeiros continua tributada. A economia costuma vir de três fontes: base de cálculo apurada sobre quotas em vez de bens individualmente avaliados, antecipação da doação antes de eventual aumento de alíquota, e supressão dos custos e do tempo de inventário. Cada uma depende da legislação estadual vigente.

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Posso continuar administrando os bens depois de transferi-los à holding?

Pode, e é o desenho mais comum. Doam-se as quotas aos herdeiros com reserva de usufruto vitalício, mantendo com os doadores os frutos, como aluguéis e dividendos, e o direito de voto. Assim a titularidade se antecipa sem que os fundadores percam controle nem renda.

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Qual a diferença entre holding e testamento?

O testamento dispõe sobre a parte disponível do patrimônio e produz efeitos apenas após a morte, ainda exigindo inventário. A holding atua em vida, altera desde já a titularidade dos bens e permite estabelecer regras de governança e de circulação de quotas. São instrumentos complementares: a holding organiza a estrutura, o testamento cobre o que ficou fora dela.

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Todo mundo precisa de holding?

Não. Para patrimônios pequenos, com herdeiros concordes e poucos bens, o custo de constituição e manutenção da estrutura tende a superar o benefício, e a doação com usufruto ou o inventário extrajudicial resolvem melhor. Holding faz sentido quando há vários imóveis, empresa operacional, herdeiros com interesses distintos ou risco patrimonial relevante na atividade.

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É possível impedir que o genro ou a nora recebam parte da herança?

É possível reduzir bastante esse risco com cláusula de incomunicabilidade nas doações, escolha adequada do regime de bens pelos herdeiros e previsão contratual de que quotas não se comuniquem ao cônjuge. Nenhuma cláusula é absoluta, mas a combinação delas evita a maior parte dos casos em que patrimônio familiar se dispersa em divórcio.

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O inventário está parado há anos. Ainda dá para resolver?

Dá, e quase sempre vale a pena. O procedimento pode ser aberto a qualquer tempo; o que se acumula é a multa fiscal e a deterioração do patrimônio. Se os herdeiros estiverem de acordo hoje, muitas vezes é possível concluir por escritura pública, mesmo com falecimento antigo, o que encurta bastante o caminho.

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Preciso pagar o ITCMD antes de receber os bens?

Em regra sim: a comprovação do recolhimento é condição para a lavratura da escritura ou para a homologação da partilha. Quando não há liquidez, é possível pedir autorização judicial para alienar bem do espólio a fim de quitar o imposto, ou avaliar o parcelamento previsto na legislação estadual.

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Um herdeiro se recusa a assinar. O que fazer?

A recusa impede a via extrajudicial e leva o inventário ao Judiciário, onde a partilha é decidida ainda que sem consenso. Antes disso costuma valer a tentativa de composição, inclusive por mediação, porque o litígio judicial em sucessão costuma custar mais que a diferença discutida.

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Como liberar valores em banco, FGTS e restituição de imposto?

Valores de pequeno porte e verbas de natureza trabalhista, como FGTS, PIS e saldo de salário, podem ser liberados por alvará judicial ou diretamente aos dependentes habilitados, sem depender do término do inventário. Saldos bancários e aplicações relevantes seguem a partilha.

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Existe empresa entre os bens. Como fica a operação?

É preciso definir de imediato quem administra o espólio e como se exerce o direito de voto na sociedade, para que a empresa não pare. Depois se avalia a participação, verifica-se o que o contrato social prevê para a hipótese de falecimento de sócio e decide-se entre a transmissão das quotas aos herdeiros ou a apuração de haveres.

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Descobrimos um imóvel depois de a partilha terminar. E agora?

Faz-se sobrepartilha, que é um procedimento complementar limitado ao bem descoberto, seguindo o mesmo critério de divisão já aplicado. Não é preciso refazer o inventário inteiro, mas o ITCMD daquele bem será apurado nesse momento.

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Vale a pena planejar a sucessão em vida em vez de deixar para o inventário?

Na maior parte dos patrimônios relevantes, sim. Doação com reserva de usufruto, holding familiar e testamento reduzem custo, encurtam prazo e, principalmente, evitam que a divisão seja decidida no pior momento possível para a família. É a diferença entre organizar e apenas partilhar.

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O escritório faz inventário de bens em outros estados?

Sim. A escritura de inventário extrajudicial pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país, e o inventário judicial tramita no foro do último domicílio do falecido. O escritório fica em Cascavel-PR e conduz inventários com bens situados em outras comarcas e estados.

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Quanto custa montar e manter uma holding?

Há o custo de constituição, que envolve honorários, registros e eventual ITBI sobre a parcela não imune, e o custo de manutenção, que inclui contabilidade, obrigações acessórias e tributação da atividade, especialmente sobre receita de aluguéis. A comparação correta é entre esse custo anual e o custo projetado de inventário, ITCMD e litígio na ausência de estrutura.

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Vale a pena colocar imóveis alugados na holding?

Frequentemente sim, porque a tributação da receita de locação na pessoa jurídica no Lucro Presumido costuma ser inferior à tabela progressiva da pessoa física, que chega a 27,5%. É preciso avaliar a atividade preponderante para efeito de ITBI na integralização e o impacto na distribuição de lucros. É uma conta, não uma regra.

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Já tenho holding, mas ela nunca funcionou. Como corrigir?

A correção começa por três verificações: se os bens foram efetivamente integralizados e registrados nas matrículas, se existe acordo de sócios com regras de decisão e saída, e se a doação de quotas foi feita com as cláusulas de proteção adequadas. Holding constituída e nunca alimentada é apenas uma empresa inativa com custo.

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Como fica a holding em caso de divórcio de um herdeiro?

Depende do regime de bens e das cláusulas da doação. Quotas doadas com cláusula de incomunicabilidade não integram a partilha do casal, embora os frutos possam ser comunicáveis conforme o regime. Sem essa cláusula, e em comunhão parcial, quotas recebidas por doação em regra também são excluídas, mas a valorização e os rendimentos costumam gerar discussão.

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Posso doar bens aos filhos e continuar morando no imóvel?

Pode, mediante doação com reserva de usufruto vitalício, que se averba na matrícula. Os filhos passam a ser nus-proprietários e você mantém o direito de usar o bem e receber seus frutos enquanto viver. Com a morte, a propriedade se consolida sem inventário daquele bem.

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Planejamento patrimonial é a mesma coisa que sonegar imposto?

Não. Planejamento consiste em escolher, entre alternativas lícitas, aquela de menor custo, com operação real e propósito legítimo, como organizar sucessão e governança. O que é ilícito é simular: constituir estrutura vazia apenas para ocultar bens de credores ou do fisco. A diferença está na substância e na antecedência.

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Como proteger o patrimônio de quem tem empresa de risco?

Pela separação: imóveis pessoais fora da empresa operacional, holding patrimonial constituída antes de qualquer passivo, controle rigoroso de avais e fianças pessoais, regime de bens compatível e disciplina contábil que evite confusão patrimonial, que é o principal fundamento da desconsideração da personalidade jurídica.

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O escritório estrutura holdings rurais?

Sim. No Oeste do Paraná, a holding rural é uma das estruturas mais frequentes, porque permite transmitir a propriedade sem fracionar fisicamente a área produtiva. O escritório fica em Cascavel-PR e atende famílias e grupos empresariais da região.

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Ver as 65 dúvidas de Sucessões e Planejamento Patrimonial

Detalhamento dos serviços em Sucessões e Planejamento Patrimonial 924 palavras · o texto completo da área

A contratação de serviços especializados em Inventário e Planejamento Patrimonial é essencial para garantir a correta administração, preservação e transmissão de bens e direitos, seja em vida ou após o falecimento. Nosso escritório oferece uma assessoria completa nessa área, promovendo segurança jurídica, otimização tributária e harmonia familiar.

Nossos Serviços em Inventário e Planejamento Patrimonial

1. Inventário Judicial e Extrajudicial

Conduzimos o processo de inventário de forma ágil e eficiente, seja ele judicial ou extrajudicial, garantindo a divisão correta do patrimônio com o menor nível de burocracia, economia de tempo e custos. Trabalhamos para minimizar conflitos entre herdeiros e assegurar decisões transparentes e justas.

2. Planejamento Sucessório

Estruturamos estratégias jurídicas que preservam o patrimônio familiar e garantem sua continuidade ao longo das gerações. Utilizamos ferramentas como testamentos, doações e holdings patrimoniais, prevenindo disputas futuras e assegurando tranquilidade para a família.

3. Assessoria Tributária

Orientamos nossos clientes para otimizar a carga tributária, reduzindo a incidência de impostos na transmissão de bens e garantindo uma gestão fiscal eficiente durante o processo de sucessão patrimonial.

4. Testamento e Doações em Vida

Ajudamos na elaboração de testamentos e na formalização de doações, garantindo que os desejos do cliente sejam respeitados e que possíveis conflitos sejam evitados, facilitando a gestão patrimonial de forma organizada e segura.

A criação de uma Holding é uma solução estratégica para a organização, proteção e gestão do patrimônio familiar ou empresarial. Por meio dessa estrutura jurídica, é possível centralizar a administração de bens, planejar sucessões e otimizar a carga tributária. Contar com o suporte de uma assessoria jurídica qualificada é essencial para garantir que o processo seja realizado de forma segura, personalizada e eficaz.

Nossos Serviços em Holding e Planejamento Patrimonial

Na Reneu, Simões & Correa Advogados, oferecemos um portfólio completo de serviços para atender à demandas específicas. Confira como podemos ajudar:

1. Planejamento Patrimonial

Desenvolvemos estratégias personalizadas para estruturar Holdings com o objetivo de proteger seus bens pessoais e empresariais contra riscos, disputas e instabilidades. Ao planejar bem, fortalecemos a segurança legal do seu patrimônio, garantindo sua preservação e estabilidade ao longo do tempo.

2. Planejamento Sucessório

Criamos soluções estratégicas para facilitar a transferência de bens aos herdeiros, promovendo eficiência, redução de custos com impostos e evitando conflitos familiares. Nosso plano é voltado à garantia de uma sucessão tranquila e transparente, preservando o legado familiar ou empresarial.

3. Redução Tributária

Identificamos e trabalhamos com oportunidades específicas para diminuir a carga tributária, otimizando os custos das operações e aumentando a eficiência financeira. Por meio de Holdings, é possível reorganizar ativos de forma a aproveitar benefícios fiscais previstos na legislação.

4. Consultoria em Proteção de Legados

Garantimos que o legado da sua família ou empresa permaneça protegido, amparado por uma estrutura sólida e devidamente ajustada aos seus objetivos. Todo o suporte jurídico é oferecido em conformidade estrita com a legislação vigente, assegurando a continuidade do patrimônio.

5. Estruturação de Holdings Familiares e Empresariais

Criamos estruturas jurídicas integradas e personalizadas para centralizar e organizar o gerenciamento do patrimônio, sejam eles bens empresariais, pessoais ou familiares. Isso traz maior controle administrativo, transparência e segurança na administração dos recursos.

6. Governança Corporativa para Holdings

Implementamos práticas robustas e altamente eficazes de governança corporativa, garantindo eficiência, transparência e conformidade nas decisões e operações da Holding. Esse serviço permite garantir a profissionalização da administração e os melhores padrões de gestão.

7. Reorganização Societária

Auxiliamos na modernização ou adaptação de estruturas societárias já existentes, para que estejam alinhadas com as necessidades atuais, mudanças legais ou novas estratégias da família ou do negócio. Atualizar uma Holding já existente é essencial para garantir a alta performance e conformidade.

8. Treinamento e Consultoria Personalizada

A depender do caso, promovemos treinamentos e consultorias focados nos objetivos de cada cliente, explicando as soluções jurídicas e tributárias mais relevantes para sua realidade. Nossos especialistas trabalham lado a lado com você, trazendo clareza e resultados.

Espécies de Holdings

Cada tipo de Holding é direcionado para atender objetivos específicos, proporcionando maior eficiência na gestão e proteção do patrimônio. Confira as principais espécies e suas aplicações:

  1. Holding Patrimonial
    • Criada para centralizar e administrar imóveis, bens ou ativos de uma pessoa ou família, protegendo esse patrimônio contra riscos e facilitando o planejamento sucessório.
    • Objetiva também minimizar custos tributários relacionados à administração e transmissão de bens.
  2. Holding Familiar
    • Focada na preservação e proteção do patrimônio familiar. Com ela, é possível organizar ativos e estabelecer regras claras de sucessão para evitar conflitos entre futuros herdeiros.
    • Indispensável para manter o legado familiar e definir direitos e deveres de cada membro.
  3. Holding Empresarial
    • Desenvolvida para centralizar o controle de várias empresas ou filiais sob uma mesma estrutura jurídica, garantindo uma gestão mais eficiente e integrada.
    • Muito utilizada em casos onde há planos de expansão empresarial ou para gerar maior segurança administrativa e tributária.
  4. Holding Administrativa
    • Responsável pela administração de participações societárias ou empresariais, permitindo maior eficiência na gestão e maior controle sobre decisões estratégicas.
  5. Holding de Controle
    • Formada para exercer o controle acionário de outras empresas, garantindo o alinhamento estratégico entre as subsidiárias ou negócios do grupo.
    • Relevante para empresários com múltiplos empreendimentos que precisam de uma administração centralizada.
  6. Holding Mista
    • Combina objetivos empresariais e patrimoniais. Envolve tanto a centralização de bens da família quanto a administração de participações em empresas.
    • Ideal para famílias empresárias que desejam unir proteção patrimonial e eficiência empresarial.

Por Que Escolher a Reneu Simões & Corrêa Advogados?

  • Especialização em Estruturação de Holdings: Nossa equipe conta com sólida experiência em planejamento patrimonial e sucessório.
  • Atendimento Estratégico e Personalizado: Criamos soluções sob medida para cada cliente, garantido segurança e eficiência.
  • Foco em Resultados: Atuamos para proteger o patrimônio, fortalecer a gestão e otimizar benefícios fiscais.
Equipe do Reneu Simões & Corrêa, em Cascavel-PR
Quem lê o seu diagnóstico

Um advogado do escritório, não um atendimento automático

O que você responde aqui chega organizado a um advogado do Reneu Simões & Corrêa, que analisa antes do primeiro contato. A definição de quem conduz o caso é interna e leva em conta a matéria, a urgência e a fase em que a questão está.

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