Dá, e quase sempre vale a pena. O procedimento pode ser aberto a qualquer tempo; o que se acumula é a multa fiscal e a deterioração do patrimônio.
Se os herdeiros estiverem de acordo hoje, muitas vezes é possível concluir por escritura pública, mesmo com falecimento antigo, o que encurta bastante o caminho.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















