Dependendo da estrutura, podem ser integralizados ou transferidos imóveis, participações societárias, direitos e outros ativos juridicamente compatíveis. Porém, cada bem precisa ser analisado individualmente quanto a titularidade, ônus, valor, tributação, registro e finalidade.
Nem todo patrimônio deve necessariamente ir para a mesma sociedade. Ativos de risco operacional, patrimônio de uso familiar e investimentos podem demandar tratamentos distintos. Uma boa estrutura começa decidindo o que não deve ser misturado, e não apenas colocando “tudo na holding”.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















