Sim, uma sociedade limitada pode ser constituída por uma única pessoa, observadas as regras societárias aplicáveis. Isso permite que uma holding patrimonial seja inicialmente unipessoal.
Entretanto, se o objetivo for planejamento familiar, deve-se pensar desde o início em como ocorrerá a futura entrada de herdeiros, doação de quotas, usufruto, administração e sucessão. Criar uma empresa unipessoal sem desenhar essa etapa posterior pode apenas transferir os mesmos problemas patrimoniais para dentro de uma pessoa jurídica.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















