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Como funciona a transferência de imóveis da pessoa física para a holding?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Uma forma comum é a integralização de capital com bens imóveis, mas ela exige ato societário, definição do valor, análise tributária e registro no Cartório de Registro de Imóveis. A transferência não se completa apenas porque o imóvel foi mencionado no contrato social.

Também deve ser verificada a incidência ou imunidade de ITBI, eventual ganho de capital, emolumentos e situação registral. Cada imóvel precisa ser examinado antes de entrar na estrutura, principalmente quando existem ônus, coproprietários ou divergências cadastrais.

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