Uma forma comum é a integralização de capital com bens imóveis, mas ela exige ato societário, definição do valor, análise tributária e registro no Cartório de Registro de Imóveis. A transferência não se completa apenas porque o imóvel foi mencionado no contrato social.
Também deve ser verificada a incidência ou imunidade de ITBI, eventual ganho de capital, emolumentos e situação registral. Cada imóvel precisa ser examinado antes de entrar na estrutura, principalmente quando existem ônus, coproprietários ou divergências cadastrais.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















