O Tema 796 é especialmente importante quando o valor dos imóveis transferidos supera o montante destinado à integralização do capital social. O STF fixou que a imunidade do ITBI na integralização não alcança o valor excedente ao capital a ser integralizado.
Na prática, a forma de contabilizar capital e eventual reserva não deve ser definida sem avaliar o efeito tributário. O precedente não significa, por outro lado, que toda integralização de imóvel em holding esteja automaticamente isenta em qualquer contexto.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















