Não é seguro afirmar que sempre haverá imunidade. A Constituição prevê hipótese de não incidência na realização de capital, mas existem limites e controvérsias relevantes.
No Tema 796, o STF decidiu que a imunidade não alcança o valor do imóvel que exceder o capital social a integralizar. Além disso, a aplicação da imunidade em estruturas cuja atividade imobiliária seja preponderante é tema de discussão constitucional específica. Antes de registrar o imóvel, é necessário analisar a estrutura e a jurisprudência atual.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















