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Sucessões e Planejamento Patrimonial

Colocar imóvel no capital social de uma holding sempre é isento de ITBI?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Não é seguro afirmar que sempre haverá imunidade. A Constituição prevê hipótese de não incidência na realização de capital, mas existem limites e controvérsias relevantes.

No Tema 796, o STF decidiu que a imunidade não alcança o valor do imóvel que exceder o capital social a integralizar. Além disso, a aplicação da imunidade em estruturas cuja atividade imobiliária seja preponderante é tema de discussão constitucional específica. Antes de registrar o imóvel, é necessário analisar a estrutura e a jurisprudência atual.

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