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Sucessões e Planejamento Patrimonial

Quanto tempo depois do falecimento devo abrir o inventário?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado em até dois meses da abertura da sucessão. O descumprimento não impede a abertura posterior, mas a legislação estadual prevê multa sobre o ITCMD, que no Paraná incide quando o pedido é apresentado fora do prazo.

Por isso a abertura tempestiva costuma ser a decisão mais econômica do processo.

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