O testamento dispõe sobre a parte disponível do patrimônio e produz efeitos apenas após a morte, ainda exigindo inventário. A holding atua em vida, altera desde já a titularidade dos bens e permite estabelecer regras de governança e de circulação de quotas.
São instrumentos complementares: a holding organiza a estrutura, o testamento cobre o que ficou fora dela.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















