Não. Para patrimônios pequenos, com herdeiros concordes e poucos bens, o custo de constituição e manutenção da estrutura tende a superar o benefício, e a doação com usufruto ou o inventário extrajudicial resolvem melhor.
Holding faz sentido quando há vários imóveis, empresa operacional, herdeiros com interesses distintos ou risco patrimonial relevante na atividade.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















