Depende do regime de bens e das cláusulas da doação. Quotas doadas com cláusula de incomunicabilidade não integram a partilha do casal, embora os frutos possam ser comunicáveis conforme o regime.
Sem essa cláusula, e em comunhão parcial, quotas recebidas por doação em regra também são excluídas, mas a valorização e os rendimentos costumam gerar discussão.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















