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Imobiliário e Construção

Distrato Imobiliário: Quais são os limites legais para a retenção de valores pela construtora?

Entenda os limites legais da retenção no distrato imobiliário, quanto pode ser descontado e como recuperar valores pagos com segurança jurídica.

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15/04/2026 4 min Análise jurídica
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O distrato imobiliário é uma situação comum no mercado, especialmente quando o comprador decide desistir da aquisição de um imóvel na planta ou em construção. No entanto, uma das maiores dúvidas envolve quanto a construtora pode reter dos valores já pagos.

Essa questão gera insegurança, pois muitas pessoas acreditam que perderão grande parte do dinheiro investido. A boa notícia é que existem limites legais claros que protegem o consumidor contra retenções abusivas.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender quais são esses limites, o que diz a legislação atual e como agir caso enfrente um distrato com retenção elevada. Se precisar de orientação, é possível buscar auxílio jurídico em atendimento especializado.

O que é o distrato imobiliário

O distrato imobiliário ocorre quando há a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel, normalmente por iniciativa do comprador.

Isso acontece por diversos motivos, como:

  • Dificuldade financeira
  • Atraso na obra
  • Desistência pessoal
  • Problemas contratuais

Nesses casos, surge o debate sobre quanto a construtora pode reter como compensação.

O que diz a lei do distrato imobiliário

A Lei nº 13.786 de 2018, conhecida como Lei do Distrato, trouxe regras mais claras sobre o tema.

Segundo a legislação, a retenção varia conforme o tipo de empreendimento:

Empreendimentos sem patrimônio de afetação

A construtora pode reter até 25% dos valores pagos.

Empreendimentos com patrimônio de afetação

Nesse caso, a retenção pode chegar a 50% dos valores pagos.

O patrimônio de afetação é um mecanismo que separa os recursos da obra do restante do patrimônio da construtora, oferecendo mais segurança ao projeto.

Lei nº 13.786 de 2018 disponível em: Planalto

Limites legais e abusos mais comuns

Embora a lei estabeleça percentuais, nem toda retenção aplicada é válida. Existem situações em que o desconto pode ser considerado abusivo.

Quando a retenção pode ser considerada ilegal

  • Percentual acima do permitido por lei
  • Cobrança de taxas não previstas em contrato
  • Falta de transparência nos cálculos
  • Aplicação automática sem análise do caso concreto

Além disso, o Judiciário já consolidou entendimento de que a retenção deve ser razoável e proporcional, mesmo antes da lei.

Direitos do comprador no distrato

O comprador não está desprotegido. Mesmo ao desistir do contrato, ele possui direitos importantes.

Restituição de valores

O consumidor tem direito à devolução da maior parte dos valores pagos, respeitando os limites legais de retenção.

Prazo para devolução

O prazo varia conforme o contrato, mas a lei permite que a devolução ocorra:

  • Em até 180 dias após o distrato
  • Ou conforme condições contratuais específicas

Correção monetária

Os valores devolvidos devem ser corrigidos monetariamente, garantindo que o comprador não seja prejudicado pela inflação.

Em caso de dúvidas ou retenções elevadas, é recomendável buscar análise em contato jurídico especializado.

Diferença entre distrato por culpa do comprador e da construtora

Quando a culpa é do comprador

Aplica-se a retenção prevista na Lei do Distrato, dentro dos limites legais.

Quando a culpa é da construtora

Se houver atraso na obra ou descumprimento contratual, o cenário muda completamente.

  • O comprador pode receber 100% dos valores pagos
  • Pode haver indenização adicional
  • Não se aplica retenção significativa

Nesses casos, a análise jurídica é essencial para garantir todos os direitos.

Entendimento dos tribunais

Mesmo após a Lei do Distrato, os tribunais continuam avaliando cada caso de forma individual.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou que a retenção deve observar:

  • Boa-fé contratual
  • Equilíbrio entre as partes
  • Proporcionalidade

Jurisprudência do STJ disponível em: www.stj.jus.br

Como agir diante de retenção abusiva

Se você acredita que a retenção aplicada foi excessiva, existem caminhos possíveis.

Passo a passo recomendado

  1. Revisar o contrato de compra e venda
  2. Verificar o percentual de retenção aplicado
  3. Comparar com os limites legais
  4. Buscar orientação jurídica especializada

Uma análise técnica pode identificar valores recuperáveis e evitar prejuízos maiores. Para isso, é possível solicitar avaliação em atendimento especializado.

FAQ - Perguntas frequentes

Quanto a construtora pode reter no distrato?

A retenção pode ser de até 25% ou 50% dos valores pagos, dependendo do tipo de empreendimento e da existência de patrimônio de afetação.


Posso recuperar valores mesmo desistindo do imóvel?

Sim. O comprador tem direito à devolução parcial dos valores pagos, respeitando os limites legais de retenção.


A construtora pode reter mais de 50%?

Em regra, não. Percentuais superiores podem ser considerados abusivos e questionados judicialmente.


Quando recebo o dinheiro de volta?

O prazo pode chegar a 180 dias, conforme previsto em lei ou no contrato.


Se a obra atrasar, ainda há retenção?

Não. Se a construtora descumprir o contrato, o comprador pode receber integralmente os valores pagos.

Conclusão

O distrato imobiliário envolve regras específicas que limitam a retenção de valores pela construtora, garantindo maior proteção ao consumidor.

Embora a lei estabeleça percentuais, cada caso deve ser analisado com cuidado, especialmente para identificar possíveis abusos e garantir a devolução correta dos valores.

Compreender seus direitos é essencial para evitar prejuízos e tomar decisões mais seguras ao longo do processo.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

A retenção pode ser de até 25% ou 50% dos valores pagos, dependendo do tipo de empreendimento e da existência de patrimônio de afetação.
Tenho essa dúvida no meu caso
Sim. O comprador tem direito à devolução parcial dos valores pagos, respeitando os limites legais de retenção.
Tenho essa dúvida no meu caso
Em regra, não. Percentuais superiores podem ser considerados abusivos e questionados judicialmente.
Tenho essa dúvida no meu caso
O prazo pode chegar a 180 dias, conforme previsto em lei ou no contrato.
Tenho essa dúvida no meu caso
Não. Se a construtora descumprir o contrato, o comprador pode receber integralmente os valores pagos.
Tenho essa dúvida no meu caso

Conteúdo jurídico institucional produzido com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência atualizada e ampla experiência em casos reais. Publicado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Reneu Simões & Corrêa, CNPJ 31.746.085/0001-85.

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