O boleto isolado pode não demonstrar toda a relação que originou a cobrança, mas, combinado com outros documentos, pode integrar prova suficiente. O STJ já analisou situações em que boleto e documentos da relação negocial permitiram reconhecer dívida líquida constante de instrumento particular para fins prescricionais.
É necessário provar origem, valor e vencimento. Em vez de perguntar apenas se “o boleto vale”, a empresa deve reunir todo o histórico comercial que mostra por que aquele boleto foi emitido.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















