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Direito Securitário

A seguradora pode mudar o motivo da negativa depois que o segurado contesta?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

A Lei 15.040/2024 determina que a recusa de cobertura seja expressa e motivada e, em regra, impede a seguradora de inovar posteriormente o fundamento. Existe ressalva para fatos que a seguradora venha a conhecer apenas depois da negativa.

Isso torna importante preservar a primeira carta de recusa e todas as comunicações. Se o fundamento muda sucessivamente, é preciso avaliar se surgiu realmente fato novo ou se houve tentativa de reconstruir a justificativa depois de identificada fragilidade na negativa inicial.

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