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Direito Securitário

Seguro empresarial cobre incêndio automaticamente?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Não necessariamente. O nome comercial do produto não define sozinho a cobertura.

É preciso conferir quais riscos foram contratados, limites máximos de indenização, franquias, bens abrangidos, locais segurados e exclusões. Incêndio pode ser cobertura básica em determinados produtos, mas as condições concretas variam. Também é importante verificar se equipamentos, estoque, mercadorias de terceiros, lucros cessantes e despesas adicionais possuem cobertura própria. Uma empresa pode descobrir após o sinistro que segurou o prédio, mas não o estoque ou a interrupção da atividade.

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