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Responsabilidade Civil

A empresa responde por dano causado por funcionário?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Responde objetivamente pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele, nos termos do art.

932, III, do Código Civil. A empresa tem direito de regresso contra o funcionário, mas perante a vítima a responsabilidade é direta e não depende de prova de culpa na escolha ou na vigilância.

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