Na esfera federal, o Decreto 6.514/2008 concede vinte dias, contados da ciência da autuação, para apresentar defesa. Nos órgãos estaduais e municipais o prazo varia conforme a legislação local, sendo comum o intervalo entre quinze e trinta dias.
A defesa tempestiva suspende a exigibilidade da multa até o julgamento, e a sua ausência confirma o auto.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















