A pretensão de reparação de dano ambiental é imprescritível, conforme decidiu o STF em repercussão geral. A multa administrativa, por sua vez, sujeita-se a prazos de prescrição da ação punitiva e da cobrança, e o crime ambiental observa os prazos penais.
Por isso a análise separa as três esferas, que têm regimes distintos.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















