Não. O auto de infração deve ser lavrado com identificação do agente, descrição da conduta, enquadramento legal e ciência do autuado, e a falta desses elementos compromete a validade do ato.
Registre o que ocorreu, guarde qualquer documento entregue e verifique a existência da autuação no sistema do órgão, porque o prazo de defesa pode já estar correndo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















