Depende do potencial poluidor e do porte, conforme as listas dos órgãos licenciadores. Muitas atividades de pequeno porte se enquadram em licenciamento simplificado ou em declaração de dispensa, mas a dispensa precisa ser formalizada.
Operar sem a licença cabível, ou com licença vencida, é infração autônoma, independentemente de haver dano concreto.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















