Para comprovar o atraso na entrega da obra, é fundamental apresentar o contrato de compra e venda do imóvel, eventuais aditivos contratuais, notificações enviadas à construtora, comprovantes de pagamento das parcelas do imóvel, contratos de locação de outro imóvel (se for o caso), notas fiscais de despesas com mudança e outros documentos que possam demonstrar os prejuízos sofridos em decorrência do atraso.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















