Existe importante precedente do STJ sobre o tema. No Tema Repetitivo 971, a Corte definiu critérios para utilizar a cláusula penal prevista apenas contra o comprador como parâmetro de indenização pelo inadimplemento do vendedor em contratos de adesão, mediante conversão adequada à obrigação deste.
Isso não significa simplesmente copiar a multa de forma automática em todo caso. É necessário analisar o contrato, a obrigação descumprida e a forma como a tese repetitiva se aplica à situação concreta.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















