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Construção Civil

Se o contrato só prevê multa contra o comprador, posso cobrar multa da construtora pelo atraso?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Existe importante precedente do STJ sobre o tema. No Tema Repetitivo 971, a Corte definiu critérios para utilizar a cláusula penal prevista apenas contra o comprador como parâmetro de indenização pelo inadimplemento do vendedor em contratos de adesão, mediante conversão adequada à obrigação deste.

Isso não significa simplesmente copiar a multa de forma automática em todo caso. É necessário analisar o contrato, a obrigação descumprida e a forma como a tese repetitiva se aplica à situação concreta.

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