Trabalhe Conosco

Construção Civil

A garantia de cinco anos do artigo 618 do Código Civil cobre qualquer defeito da obra?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Não. O artigo 618 trata da responsabilidade do empreiteiro, em determinadas empreitadas de edifícios ou construções consideráveis, pela solidez e segurança do trabalho em razão dos materiais e do solo durante cinco anos.

Isso não significa que todo defeito possível tenha exatamente o mesmo regime. Vícios de acabamento, instalações, relações de consumo, obrigações contratuais e outras falhas podem ter fundamentos e prazos próprios. O defeito deve ser classificado tecnicamente e juridicamente antes de concluir que a regra dos cinco anos resolve a questão.

Essa dúvida é sobre o seu caso? Contratos, prazos, documentos e circunstâncias específicas podem mudar a conclusão. Fale com um advogado do escritório.
Falar sobre o meu caso

Sobre este mesmo assunto

Conteúdo do escritório sobre o mesmo assunto, selecionado por proximidade de tema.

Corpo jurídico do Reneu Simões & Corrêa na sala de reunião do escritório em Cascavel-PR
Esta resposta foi escrita por advogados que atuam nessa área todos os dias

O Reneu Simões & Corrêa Advogados Associados atua em Cascavel-PR desde 1994, em direito empresarial, tributário, imobiliário, securitário, construção civil, agronegócio e planejamento patrimonial.

Sociedade inscrita na OAB/PR 8.131 Cascavel, Paraná Conhecer o corpo jurídico