Nem sempre. No Tema Repetitivo 970, o STJ firmou entendimento de que a cláusula penal moratória, quando estabelecida em valor equivalente ao locativo, em regra afasta sua cumulação com lucros cessantes pelo mesmo atraso.
A análise depende da função e do valor da multa prevista no contrato. Isso evita dupla indenização pelo mesmo prejuízo, mas não elimina automaticamente outros danos juridicamente distintos e comprovados. O contrato e o tipo de prejuízo precisam ser avaliados em conjunto.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















