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Construção Civil

Posso receber multa contratual e lucros cessantes pelo mesmo atraso da construtora?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Nem sempre. No Tema Repetitivo 970, o STJ firmou entendimento de que a cláusula penal moratória, quando estabelecida em valor equivalente ao locativo, em regra afasta sua cumulação com lucros cessantes pelo mesmo atraso.

A análise depende da função e do valor da multa prevista no contrato. Isso evita dupla indenização pelo mesmo prejuízo, mas não elimina automaticamente outros danos juridicamente distintos e comprovados. O contrato e o tipo de prejuízo precisam ser avaliados em conjunto.

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