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Construção Civil

O contratante pode reter pagamentos quando a obra apresenta defeitos ou está atrasada?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

A retenção pode ser legítima em determinadas situações, mas não deve ser feita de forma arbitrária. É preciso verificar o contrato, o estágio da obra, as medições, a gravidade do inadimplemento e se existe obrigação vencida da própria contratante.

Uma retenção desproporcional pode gerar outro inadimplemento e agravar a disputa. O caminho mais seguro costuma ser documentar os problemas, notificar formalmente a empresa, estabelecer prazo de correção e vincular eventual retenção às cláusulas contratuais e aos valores efetivamente controvertidos.

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