A retenção pode ser legítima em determinadas situações, mas não deve ser feita de forma arbitrária. É preciso verificar o contrato, o estágio da obra, as medições, a gravidade do inadimplemento e se existe obrigação vencida da própria contratante.
Uma retenção desproporcional pode gerar outro inadimplemento e agravar a disputa. O caminho mais seguro costuma ser documentar os problemas, notificar formalmente a empresa, estabelecer prazo de correção e vincular eventual retenção às cláusulas contratuais e aos valores efetivamente controvertidos.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















