Na empreitada por preço global, as partes fixam um valor para o escopo contratado, sujeito às regras de alteração previstas no contrato. No preço unitário, o pagamento depende das quantidades efetivamente executadas e medidas.
Na administração de obra, a remuneração costuma estar vinculada à gestão e aos custos do empreendimento. A escolha muda a distribuição do risco de quantidade, orçamento e produtividade. Não existe modelo sempre melhor: o contrato deve ser coerente com o grau de definição do projeto e com quem terá condições de controlar cada risco.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















