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Construção Civil

A tolerância de 180 dias para entrega de imóvel é sempre válida?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Não deve ser tratada como autorização automática para qualquer atraso. A Lei nº 4.591/1964, após alterações posteriores, admite cláusula de tolerância de até 180 dias corridos quando prevista de forma clara e destacada no contrato de incorporação.

É preciso verificar se a cláusula cumpre os requisitos legais e qual foi a data efetivamente prometida. Ultrapassado o período contratualmente válido, podem surgir consequências indenizatórias ou direito de resolução, conforme o caso e a legislação aplicável.

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