Não deve ser tratada como autorização automática para qualquer atraso. A Lei nº 4.591/1964, após alterações posteriores, admite cláusula de tolerância de até 180 dias corridos quando prevista de forma clara e destacada no contrato de incorporação.
É preciso verificar se a cláusula cumpre os requisitos legais e qual foi a data efetivamente prometida. Ultrapassado o período contratualmente válido, podem surgir consequências indenizatórias ou direito de resolução, conforme o caso e a legislação aplicável.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















